Lancer Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Lancer Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Lancer Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101558533, denominada Lancer Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente LS, LDA., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Matinti Buana que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como a sua denominação Lancer Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, contando a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, baixa da cidade de Pemba Avenida Jerónimo Romeiro, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de segurança com máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 18 b) A protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) A vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral; e
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria em segurança.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar pertinente mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, representar a sociedade em juízo ou fora dele, para obrigar
Texto do artigo · p. 19 a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Alfane César, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o senhor Matinti Buana, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 16 de Junho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Lancer Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101558533, denominada Lancer Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente LS, LDA., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Matinti Buana que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como a sua denominação Lancer Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, contando a partir da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, baixa da cidade de Pemba Avenida Jerónimo Romeiro, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação de assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de segurança com máxima amplitude permitida por lei;
  14. Número ou marcador, página 18: b) A protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 18: c) A vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral; e
  16. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria em segurança.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar pertinente mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, representar a sociedade em juízo ou fora dele, para obrigar
  24. Texto do artigo, página 19: a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Alfane César, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente fianças letras a favor e abonações.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e sua representação)
  29. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o senhor Matinti Buana, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  34. Texto do artigo, página 19: 16 de Junho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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