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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Makanga Gás e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, com a denominação Makanga Gás e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 20: matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101585026, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota.
- Texto do artigo, página 20: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duracao)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Makanga Gás e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 12 andar, flat 34, bairro do Alto Mae, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de distribuiçao e revendedor de gás, consultoria na área económica, revendedor de gasolina, gasóleo e lubrificantes de automóveis, restauração, panificaçao, transportes, fornecimento de material de construção, serviços de consultoria, importação e exportação, fornecimento de outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Manuel Eduardo Pascoal António.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Eduardo Pascoal António, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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