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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mozoe Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100328496, uma entidade denominada Mozoe Construções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
- Texto do artigo, página 22: Arron Lidon Puche, casado, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAC700541, emitido pelo SEF Serviço de Estrageiro e Fronteiras, aos 2 de Novembro de 2010, com validade até 2 de Novembro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Milca da Los Mozos da Silva, casada, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAL209868, emitido pelo SEF - Serviço de Estrageiro e Fronteira, aos 27 de Agosto de 2020, com validade até 27 de Agosto de 2030, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozoe Construções & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Moçambique, Km 10.5, província de Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 22: c) Produção de lancil e blocos;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos mil e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Aaron Lidon Puche correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Milca de Los Mozos correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos socios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato, fica desde ja nomeado o senhor Aaron Lidon Puche como sócio - gerente e representante.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 22: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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