Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Mozoe Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100328496, uma entidade denominada Mozoe Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 22 Arron Lidon Puche, casado, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAC700541, emitido pelo SEF Serviço de Estrageiro e Fronteiras, aos 2 de Novembro de 2010, com validade até 2 de Novembro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Milca da Los Mozos da Silva, casada, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAL209868, emitido pelo SEF - Serviço de Estrageiro e Fronteira, aos 27 de Agosto de 2020, com validade até 27 de Agosto de 2030, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozoe Construções & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Moçambique, Km 10.5, província de Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 c) Produção de lancil e blocos;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos mil e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Aaron Lidon Puche correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Milca de Los Mozos correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos socios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato, fica desde ja nomeado o senhor Aaron Lidon Puche como sócio - gerente e representante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 22 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mozoe Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100328496, uma entidade denominada Mozoe Construções & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  4. Texto do artigo, página 22: Arron Lidon Puche, casado, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAC700541, emitido pelo SEF Serviço de Estrageiro e Fronteiras, aos 2 de Novembro de 2010, com validade até 2 de Novembro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Milca da Los Mozos da Silva, casada, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAL209868, emitido pelo SEF - Serviço de Estrageiro e Fronteira, aos 27 de Agosto de 2020, com validade até 27 de Agosto de 2030, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozoe Construções & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Moçambique, Km 10.5, província de Maputo cidade.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Produção de lancil e blocos;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de participações)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos mil e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Aaron Lidon Puche correspondente a 50%;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Milca de Los Mozos correspondente a 50%.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 22: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos socios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato, fica desde ja nomeado o senhor Aaron Lidon Puche como sócio - gerente e representante.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  39. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Balanço e aplicação de resultado)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  43. Texto do artigo, página 22: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.