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Texto do artigo · p. 22 NC Sotfware House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Janeiro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 100959968, denominada NC Software House – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Názaro Issufo Chutumia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de NC Software House – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito Kampfumo, Central A, rua Daniel Malinda n.º 140, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolvimento de sistemas e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 23 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente á uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por acta avulsa de 21 de Abril de 2020, em reunião da assembleia geral, a sócia única cedeu a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido Názaro Issufo Chutumia, assando este a deter 100% do capital social e alterando-se assim o artigo quarto referente ao capital social.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 7 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: NC Sotfware House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Janeiro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 100959968, denominada NC Software House – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Názaro Issufo Chutumia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de NC Software House – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito Kampfumo, Central A, rua Daniel Malinda n.º 140, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolvimento de sistemas e outras áreas afins.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  15. Texto do artigo, página 23: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente á uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumia.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acta avulsa de 21 de Abril de 2020, em reunião da assembleia geral, a sócia única cedeu a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido Názaro Issufo Chutumia, assando este a deter 100% do capital social e alterando-se assim o artigo quarto referente ao capital social.
  25. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  26. Texto do artigo, página 23: 7 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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