Benguerra Travel Tours, Limitada

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Benguerra Travel Tours, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Benguerra Travel Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos trinta dias do mês de Julho, do ano dois mil e vinte e um da sociedade Benguerra Travel Tours, Limitada, com sede nesta na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL17931, folha 113, verso do livro C, traço 44, com data de Janeiro de dois mil e seis e que no livro e traço 81 a folha 113 verso sob o número 38346,
Texto do artigo · p. 4 Deliberaram o aumento do objecto da sociedade que passa a ter as novas actividades.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência desta deliberação é alterada parcialmente a redacção do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Agenciamento de viagens, turismo, transportes e serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) A Emissão de passagens aéreas inter-nacionais e nacionais, rent-a-car, vistos, com guias turísticos para lugares históricos e de lazer do país;
Número ou marcador · p. 4 c) Reserva de hotéis, representações de companhias internacionais em território nacional;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços de catering e restauração, organização de conferências e eventos;
Número ou marcador · p. 4 e) Prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de recursos minerais, prospecção e pesquisa de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar se com outras pessoas, formar sociedade ou agrupamento complementares de empresa, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades,
Texto do artigo · p. 4 Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, 30 de Julho de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Benguerra Travel Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos trinta dias do mês de Julho, do ano dois mil e vinte e um da sociedade Benguerra Travel Tours, Limitada, com sede nesta na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL17931, folha 113, verso do livro C, traço 44, com data de Janeiro de dois mil e seis e que no livro e traço 81 a folha 113 verso sob o número 38346,
  3. Texto do artigo, página 4: Deliberaram o aumento do objecto da sociedade que passa a ter as novas actividades.
  4. Texto do artigo, página 4: Em consequência desta deliberação é alterada parcialmente a redacção do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 4: a) Agenciamento de viagens, turismo, transportes e serviços;
  10. Número ou marcador, página 4: b) A Emissão de passagens aéreas inter-nacionais e nacionais, rent-a-car, vistos, com guias turísticos para lugares históricos e de lazer do país;
  11. Número ou marcador, página 4: c) Reserva de hotéis, representações de companhias internacionais em território nacional;
  12. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de catering e restauração, organização de conferências e eventos;
  13. Número ou marcador, página 4: e) Prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de recursos minerais, prospecção e pesquisa de petróleo e gás.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
  15. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar se com outras pessoas, formar sociedade ou agrupamento complementares de empresa, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades,
  16. Texto do artigo, página 4: Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, 30 de Julho de 2020. O Técnico, Ilegível.
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