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Texto do artigo · p. 23 Pemba E & J Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101574806, denominada Pemba E & J Multiservice, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios, Ernesto Bilale e Julião Chaque Julião, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Pemba E & J MultiService, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade é em Pemba, Moçambique na Avenida Marginal rua EM 024, Pemba; podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto da sociedade consiste nos seguintes serviços: Comércio de materiais escolares e de escritório, digitação de documentos, impressão, copias e pesquisa escolares, tecnologia, consultoria nas áreas de turismo, recursos humanos e geologia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 8.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 23 a) Ernesto Bilale, com uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Julião Chaque Julião, uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Julião Chaque Julião a efetuar levantamentos na conta que sera aberta pela sociedade no Banco Moza Banco para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 13 de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Pemba E & J Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101574806, denominada Pemba E & J Multiservice, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios, Ernesto Bilale e Julião Chaque Julião, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Pemba E & J MultiService, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade é em Pemba, Moçambique na Avenida Marginal rua EM 024, Pemba; podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto da sociedade consiste nos seguintes serviços: Comércio de materiais escolares e de escritório, digitação de documentos, impressão, copias e pesquisa escolares, tecnologia, consultoria nas áreas de turismo, recursos humanos e geologia.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 8.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Ernesto Bilale, com uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Julião Chaque Julião, uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Julião Chaque Julião a efetuar levantamentos na conta que sera aberta pela sociedade no Banco Moza Banco para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  42. Texto do artigo, página 24: 13 de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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