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Texto do artigo · p. 25 ProUrb Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586545, uma entidade denominada ProUrb Consultores, Limitada, por: Luís Bernardo Tiago Nhaca, casado em
Texto do artigo · p. 25 regime de comunhão geral de bens com 2.º outorgante, residente na rua de Kongwa n.º 156, rés-do-chão, no bairro do Polana Cimento, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253588P, emitido a 26 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Outorga por si, e em representação dos seus filhos menores: Luís Bernardo Nhaca Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101691695J, emitido aos 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Imara Tanisha Nhaca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698497C, emitido a 7 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Clementina Feliza Benjamim de Deus Nhaca, casada em regime de comunhão geral de bens com 1.º outorgante, residente na rua de Kongwa, n.º 156, rés-do-chão, no bairro do Polana Cimento, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691694I, emitido a 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Shantel Priscila Nhaca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101691692P, emitido a 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de ProUrb Consultores, Limitada, e tem a sua sede no na Avenida Samora Machel n.º 30, 5.º andar, flat 11, na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 25 a) Arquitetura geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Infraestruturas urbanas e de transportes;
Número ou marcador · p. 25 c) Arquiteturas interiores;
Número ou marcador · p. 25 d) Projectos especiais;
Número ou marcador · p. 25 e) Urbanismo;
Número ou marcador · p. 25 f) Paisagismo;
Número ou marcador · p. 25 g) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 25 h) Direcção de obras;
Número ou marcador · p. 25 i) Reabilitação e recuperação;
Número ou marcador · p. 25 j) Gestão de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 25 k) Outras actividades ligadas a construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor, e pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) O sócio Luís Bernardo Tiago Nhaca, com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) A sócia Clementina Feliza de Deus Nhaca, com uma quota no valor de 2.250,00MT (dois mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) O sócio Luís Bernardo Nhaca Júnior, com uma quota no valor de 2.250,00MT (dois mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) A sócia Shantel Priscila Nhaca, com uma quota no valor de 2.250,00MT (dois mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) A sócia Imara Tanisha Nhaca, com uma quota no valor de 2.250,00MT (dois mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverão ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Bongane Manuel Tiago Nhaca, que fica desde já nomeado administrador da empresa, bastando, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: ProUrb Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586545, uma entidade denominada ProUrb Consultores, Limitada, por: Luís Bernardo Tiago Nhaca, casado em
  3. Texto do artigo, página 25: regime de comunhão geral de bens com 2.º outorgante, residente na rua de Kongwa n.º 156, rés-do-chão, no bairro do Polana Cimento, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253588P, emitido a 26 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Outorga por si, e em representação dos seus filhos menores: Luís Bernardo Nhaca Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101691695J, emitido aos 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Imara Tanisha Nhaca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698497C, emitido a 7 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: Clementina Feliza Benjamim de Deus Nhaca, casada em regime de comunhão geral de bens com 1.º outorgante, residente na rua de Kongwa, n.º 156, rés-do-chão, no bairro do Polana Cimento, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691694I, emitido a 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 25: Shantel Priscila Nhaca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101691692P, emitido a 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de ProUrb Consultores, Limitada, e tem a sua sede no na Avenida Samora Machel n.º 30, 5.º andar, flat 11, na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: Duração
  14. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: Objecto
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto dos seguintes serviços:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Arquitetura geral;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Infraestruturas urbanas e de transportes;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Arquiteturas interiores;
  21. Número ou marcador, página 25: d) Projectos especiais;
  22. Número ou marcador, página 25: e) Urbanismo;
  23. Número ou marcador, página 25: f) Paisagismo;
  24. Número ou marcador, página 25: g) Consultoria multidisciplinar;
  25. Número ou marcador, página 25: h) Direcção de obras;
  26. Número ou marcador, página 25: i) Reabilitação e recuperação;
  27. Número ou marcador, página 25: j) Gestão de empreendimentos;
  28. Número ou marcador, página 25: k) Outras actividades ligadas a construção civil.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor, e pelo conselho da gerência.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 25: Capital social
  33. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), repartido da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 25: a) O sócio Luís Bernardo Tiago Nhaca, com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 25: b) A sócia Clementina Feliza de Deus Nhaca, com uma quota no valor de 2.250,00MT (dois mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 25: c) O sócio Luís Bernardo Nhaca Júnior, com uma quota no valor de 2.250,00MT (dois mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 25: d) A sócia Shantel Priscila Nhaca, com uma quota no valor de 2.250,00MT (dois mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social;
  38. Número ou marcador, página 25: e) A sócia Imara Tanisha Nhaca, com uma quota no valor de 2.250,00MT (dois mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  41. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverão ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 26: Gerência
  49. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Bongane Manuel Tiago Nhaca, que fica desde já nomeado administrador da empresa, bastando, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 26: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  56. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a sua deliberação.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  62. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  63. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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