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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Softmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101581446, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Softmoz
- Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Samoco Saraiva Moreira, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104436294C, emitido aos 31 de Julho de 2019 e válido até aos 31 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, que celebra o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade adopta a denominação, Softmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto actividades de consultoria e programação informática.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode desenvolver outras atividades de fornecimento de bens e prestação de serviços, e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, é avaliado em bens no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento, pertencente ao sócio Samoco Saraiva Moreira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador Samoco Saraiva Moreira, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 27 de Janeiro 2021. — O Conservador, Ilegível.
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