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- Texto do artigo, página 4: Blue Point Distribuition, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101583511, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Point Distribuition, Limitada, constituída entre as sócias: Nádia Cristina Rodrigues Carvalho Passa, maior, solteira, nascida em 7 de Setembro de 1985 portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100884186B, valido até 28 de Abril de 2026, com o NUIT 107719164, residente em Quelimane e Blue Point EI, com número de entidade legal: 10091018, com NUIT 400827737 representada pela senhora Regina Mazuze Baulela, com o Passaporte n.º 15AH22123, residente em Quelimane.
- Texto do artigo, página 4: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Blue Point Distribuition, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na rua dos Continuadores no bairro Central, podendo pela deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto o comércio a grosso, armazenamento e venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco e consumívei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objeto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se divido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente ao sócio Blue Point EI;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente ao sócio Nádia Cristina Rodrigues Carvalho Passa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 5: Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessação de quotas e livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais ficam reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Blue Point EI e Nádia Cristina Rodrigues Carvalho Passa, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 5: Três) os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato e necessária assinatura intervenção dos administradores ou um deles.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 29 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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