Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Blue Point Distribuition, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101583511, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Point Distribuition, Limitada, constituída entre as sócias: Nádia Cristina Rodrigues Carvalho Passa, maior, solteira, nascida em 7 de Setembro de 1985 portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100884186B, valido até 28 de Abril de 2026, com o NUIT 107719164, residente em Quelimane e Blue Point EI, com número de entidade legal: 10091018, com NUIT 400827737 representada pela senhora Regina Mazuze Baulela, com o Passaporte n.º 15AH22123, residente em Quelimane.
Texto do artigo · p. 4 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Blue Point Distribuition, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na rua dos Continuadores no bairro Central, podendo pela deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objeto o comércio a grosso, armazenamento e venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco e consumívei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objeto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se divido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente ao sócio Blue Point EI;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente ao sócio Nádia Cristina Rodrigues Carvalho Passa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessação de quotas e livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais ficam reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Blue Point EI e Nádia Cristina Rodrigues Carvalho Passa, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 5 Três) os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato e necessária assinatura intervenção dos administradores ou um deles.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 29 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Blue Point Distribuition, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101583511, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Point Distribuition, Limitada, constituída entre as sócias: Nádia Cristina Rodrigues Carvalho Passa, maior, solteira, nascida em 7 de Setembro de 1985 portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100884186B, valido até 28 de Abril de 2026, com o NUIT 107719164, residente em Quelimane e Blue Point EI, com número de entidade legal: 10091018, com NUIT 400827737 representada pela senhora Regina Mazuze Baulela, com o Passaporte n.º 15AH22123, residente em Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 4: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Blue Point Distribuition, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na rua dos Continuadores no bairro Central, podendo pela deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto o comércio a grosso, armazenamento e venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco e consumívei.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação
  17. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social
  18. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objeto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação,
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se divido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente ao sócio Blue Point EI;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente ao sócio Nádia Cristina Rodrigues Carvalho Passa.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 5: A cessação de quotas e livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais ficam reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Blue Point EI e Nádia Cristina Rodrigues Carvalho Passa, que desde já são nomeados administradores.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  36. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato e necessária assinatura intervenção dos administradores ou um deles.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  42. Texto do artigo, página 5: Nampula, 29 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.