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Texto do artigo · p. 28 Tony Ferreira Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove do mês de Março do ano dois mil e vinte um, na sede da sociedade Tony Ferreira Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100756447, representada pelo sócio único Tony Delport Ferreira, representando a totalidade do capital de vinte e cinco mil meticais, foi deliberada a divisão e cedência da quota, a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas com a entrada do novo sócio Tony Ferreira Consulting, Limitada e, alteração integral do contrato de sociedade. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, as quotas foram divididas em duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Tony Delport Ferreira e, uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sociedade Tony Ferreira Consulting, Limitada, os presentes acordaram em alterar integralmente o respectivo contrato de sociedade da sociedade por quotas Tony Ferreira Consulting, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Tony Ferreira Consulting, Limitada, e tem a sua sede na rua Damião de Góis casa 438, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços de consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 28 b) Assistência administrativa aos investidores estrangeiros para implementação e gestão dos projectos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de gerência de empresas e negócios em Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 d) Agenciamento nas áreas de propriedade industrial, comércio e outras;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos; f)Prestação de serviços para a aquisição de terra e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social )
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Tony Delport Ferreira;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a empresa Tony Ferreira Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Tony Delport Ferreira, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Tony Delport Ferreira, ou pela do seu procurador.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Tony Ferreira Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove do mês de Março do ano dois mil e vinte um, na sede da sociedade Tony Ferreira Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100756447, representada pelo sócio único Tony Delport Ferreira, representando a totalidade do capital de vinte e cinco mil meticais, foi deliberada a divisão e cedência da quota, a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas com a entrada do novo sócio Tony Ferreira Consulting, Limitada e, alteração integral do contrato de sociedade. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, as quotas foram divididas em duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Tony Delport Ferreira e, uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sociedade Tony Ferreira Consulting, Limitada, os presentes acordaram em alterar integralmente o respectivo contrato de sociedade da sociedade por quotas Tony Ferreira Consulting, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Tony Ferreira Consulting, Limitada, e tem a sua sede na rua Damião de Góis casa 438, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Serviços de consultoria e gestão;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Assistência administrativa aos investidores estrangeiros para implementação e gestão dos projectos comerciais e industriais;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de gerência de empresas e negócios em Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Agenciamento nas áreas de propriedade industrial, comércio e outras;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos; f)Prestação de serviços para a aquisição de terra e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social )
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Tony Delport Ferreira;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a empresa Tony Ferreira Consulting, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Tony Delport Ferreira, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Tony Delport Ferreira, ou pela do seu procurador.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição dos lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) Um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  47. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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