Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586677, uma entidade denominada Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Ilidio Fernando Vicente Caifaz, casado, natural da Maxixe e residente na Avenida Amílcar Cabral 257, 2.º andar, flat 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282327I, emitido aos cinco de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, 2.º andar, flat 7.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades de consultoria e organização de eventos na área de:
Número ou marcador · p. 29 a) Gestão estratégica do mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 29 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 c) Design de programas e projectos de educação, formação, emprego e empregabilidade;
Número ou marcador · p. 29 d) Realização de pesquisas sobre educação, formação e dinâmicas do mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 29 e) Realizar tracer studies e outras formas de avaliação de desempenho formativo e pós-formativo;
Número ou marcador · p. 29 f) Produção e realização de conferências, eventos desportivos e sessões de team-building para grupos corporativos e sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) que, correspondente à uma única quota:
Texto do artigo · p. 30 Uma quota única de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cem por cento do capital social do único sócio Ilídio Fernando Vicente Caifaz.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Participações sociais
Texto do artigo · p. 30 É permitido à sociedade, por deliberação dos sócios, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos
Texto do artigo · p. 30 termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cedência de quotas é livre, o único sócio goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração, gerência e representação conselho de gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Ilídio Fernando Vicente Caifaz como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, confe-rindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586677, uma entidade denominada Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 29: Ilidio Fernando Vicente Caifaz, casado, natural da Maxixe e residente na Avenida Amílcar Cabral 257, 2.º andar, flat 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282327I, emitido aos cinco de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação
  7. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Sede
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, 2.º andar, flat 7.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Duração
  15. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades de consultoria e organização de eventos na área de:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Gestão estratégica do mercado de trabalho;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Design de programas e projectos de educação, formação, emprego e empregabilidade;
  22. Número ou marcador, página 29: d) Realização de pesquisas sobre educação, formação e dinâmicas do mercado de trabalho;
  23. Número ou marcador, página 29: e) Realizar tracer studies e outras formas de avaliação de desempenho formativo e pós-formativo;
  24. Número ou marcador, página 29: f) Produção e realização de conferências, eventos desportivos e sessões de team-building para grupos corporativos e sociais.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: Capital social
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) que, correspondente à uma única quota:
  30. Texto do artigo, página 30: Uma quota única de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cem por cento do capital social do único sócio Ilídio Fernando Vicente Caifaz.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: Participações sociais
  33. Texto do artigo, página 30: É permitido à sociedade, por deliberação dos sócios, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos
  34. Texto do artigo, página 30: termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  37. Texto do artigo, página 30: A cedência de quotas é livre, o único sócio goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: Administração, gerência e representação conselho de gerência
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Ilídio Fernando Vicente Caifaz como sócio gerente e com plenos poderes.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, confe-rindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 31: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.