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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586677, uma entidade denominada Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 29: Ilidio Fernando Vicente Caifaz, casado, natural da Maxixe e residente na Avenida Amílcar Cabral 257, 2.º andar, flat 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282327I, emitido aos cinco de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, 2.º andar, flat 7.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades de consultoria e organização de eventos na área de:
- Número ou marcador, página 29: a) Gestão estratégica do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 29: b) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: c) Design de programas e projectos de educação, formação, emprego e empregabilidade;
- Número ou marcador, página 29: d) Realização de pesquisas sobre educação, formação e dinâmicas do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 29: e) Realizar tracer studies e outras formas de avaliação de desempenho formativo e pós-formativo;
- Número ou marcador, página 29: f) Produção e realização de conferências, eventos desportivos e sessões de team-building para grupos corporativos e sociais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 30: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) que, correspondente à uma única quota:
- Texto do artigo, página 30: Uma quota única de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cem por cento do capital social do único sócio Ilídio Fernando Vicente Caifaz.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Participações sociais
- Texto do artigo, página 30: É permitido à sociedade, por deliberação dos sócios, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos
- Texto do artigo, página 30: termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: A cedência de quotas é livre, o único sócio goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração, gerência e representação conselho de gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Ilídio Fernando Vicente Caifaz como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, confe-rindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
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