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Texto do artigo · p. 5 Bubezi Fishing Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101567974, entidade legal supra constituída entre: Rhys Dudley James Griffiths, casado com Johanna Maria Griffiths, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04573962, emitido pelo Departamento da África do Sul aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze e válido até quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um e válido até vinte e três de Maio de dois mil e vinte seis, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Bubezi Fishing Charters, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social em Paindane, distrito de Jagamo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Actividades de consultorias, técnicas e áreas afins;
Número ou marcador · p. 5 b) Pesca desportiva e animação turística.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se-á outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Rhys Dudley James Griffiths;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade do sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Rhys Dudley James Griffiths e Tárcia Rubra João Mugema, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, 1 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bubezi Fishing Charters, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101567974, entidade legal supra constituída entre: Rhys Dudley James Griffiths, casado com Johanna Maria Griffiths, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04573962, emitido pelo Departamento da África do Sul aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze e válido até quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um e válido até vinte e três de Maio de dois mil e vinte seis, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bubezi Fishing Charters, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social em Paindane, distrito de Jagamo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Actividades de consultorias, técnicas e áreas afins;
  10. Número ou marcador, página 5: b) Pesca desportiva e animação turística.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se-á outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Rhys Dudley James Griffiths;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Divisão ou cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade do sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Amortização das quotas)
  23. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Rhys Dudley James Griffiths e Tárcia Rubra João Mugema, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 1 de Julho de 2021. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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