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Texto do artigo · p. 6 Café 3SSS Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534863, uma entidade denominada Café 3SSS Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 Faruk Ismael Chandebhay, casado, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Alegria, n.º 12, 1.º andar direito, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010402900N, emitido aos, 24 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Samira Fakir Sulemane Aboobakar, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da alegria n.º 12, l.º andar/direito, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100318592C, emitido a 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui urna sociedade por quotas, que se
Texto do artigo · p. 6 Regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Café 3SSS Restaurante e tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1251, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercícício da ctividade de restauração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim corno associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo.
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Ismael Chandebhay;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samira Fakir Sulemane Aboobakar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo Faruk Ismael Chandebhay, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de quota. gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 6 c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) E da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Café 3SSS Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534863, uma entidade denominada Café 3SSS Restaurante, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Faruk Ismael Chandebhay, casado, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Alegria, n.º 12, 1.º andar direito, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010402900N, emitido aos, 24 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Samira Fakir Sulemane Aboobakar, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da alegria n.º 12, l.º andar/direito, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100318592C, emitido a 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui urna sociedade por quotas, que se
  7. Texto do artigo, página 6: Regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Café 3SSS Restaurante e tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1251, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercícício da ctividade de restauração.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim corno associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo.
  22. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Ismael Chandebhay;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samira Fakir Sulemane Aboobakar.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo Faruk Ismael Chandebhay, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Herdeiro)
  34. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de quota. gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar os sócios.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  44. Número ou marcador, página 6: c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  46. Número ou marcador, página 6: Três) E da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 6: (Normas subsidiárias)
  52. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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