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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: DD Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100312387, uma entidade denominada DD Trading & Logistic, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: David Ryan Sweet, casado, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 761297986, emitido pelo SEF - Serviço
- Texto do artigo, página 7: de Estrageiro e Fronteiras, aos 19 de Agosto de 2010, com validade até 17 de Abril
- Texto do artigo, página 7: de 2024, residente na cidade de Maputo; Frederick Jonathan, casada, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 504910566, emitido pelo SEF - Serviço de Estrageiro e Fronteira, aos 9 de Novembro de 2025, com validade até 17 de Outubro de 2022, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de DD Trading & Logistic, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Resistência, n.º 340, rés-do-chão, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos e seus derivados, generos frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixes, maricos, carnes e seus derivados, tabacos e artigos para fumadores, perfumaria e artigos de beleza e higiene, artigos de limpezas e similares, máquinas diversas, electrodmésticos, material de escritório e equipamento informático, representanção de marcas e patentes, consignação,comissões, prestação de serviços, constantes nas classes de mercadorias I, VII, IX, XIV, XVII, XIX, XX, XXI.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio David Ryan Sweet correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente o sócio Frederick Jonathan Bottmley correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos socios, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato, fica desde ja nomeado o senhor David Ryan Sweet como sócio-gerente e representante.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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