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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Electronic Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560635, uma entidade denominada Electronic Technologies, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: António Ângelo Macuácua, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 45, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027757J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Chasmina Ismael Ussumane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Avenida Armando Tivane, n.º 45, rés-do-chão, cidade de Maputo. portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102414222N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Electronic Technologies, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, rua do Titsole, n.º 380, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Instalação e manutenção de sistemas equipamento electrónico;
- Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de material informático, importação de material informático e electrónico, instalação de painéis solares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio António Ângelo Macuácua;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Chasmina Ismael Ussumane;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for
- Texto do artigo, página 8: necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Ângelo Macuácua.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de A gosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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