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Texto do artigo · p. 10 HP Logística & MultiServiços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790738 uma entidade denominada, HP Logística & MultiServiços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o contrato nos termos de artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 10 Pascoal dos Santos Tomás Chivinde, solteiro, maior de idade, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Kamubucuana, bairro George de Dimitrov, casa n.º 10, quarteirão n.o 40, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300179633C, emitido a 16 de Junho de
Texto do artigo · p. 10 2021, pelo o Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; Henriquito Horácio, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Kamavota, bairro Mahotas, casa n.º 357, quarteirão n.º 17, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104098920S, emitido a 5 de Maio de 2022, pelo o Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota limitada,
Texto do artigo · p. 10 que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adoptada a denominação HP Logística & Multiserviços, Limitada e tem a sua sede no Instituto Comercial de Maputo, na Avenida 24 de Julho. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 I - Incremento de objecto social da sociedade. Um) Na mesma senda de munir sociedade de
Texto do artigo · p. 10 meios e conhecimentos para melhor enfrentar a realidade actual do mercado moçambicano e não só, os sócios decidiram acrescer ao objecto social actual da sociedade, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios pontes e instalações elétricas, obras hidráulicas, fundações e instalações de água, etc., consultorias nas respectivas áreas, incluindo serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 10 b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras.
Texto do artigo · p. 10 II - Objecto Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios pontes e instalações elétricas, obras hidráulicas, fundações e instalações de água, etc., consultorias nas respectivas áreas, incluindo serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 10 b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 10 c) Logística e serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Aluguer de viaturas com ou sem motorista;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 f) Serviços de táxi personalizado;
Número ou marcador · p. 11 g) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 11 h) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 11 i) Consultoria, comercialização e prestação de serviço em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 11 j) Compra, venda, importação e exportação de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 11 k) Compra, venda, importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 l) Compra, venda, importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 11 m) Compra, venda, importação e exportação de matérias de escritório.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferentes da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e realizado em quotas ê de 30 000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 15 000,00 (quinze mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social. Pertencente ao sócio: Pascoal dos Santos Tomás Chivinde;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 15 000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social. Pertencente ao sócio: Henriquito Horácio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrado de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) Depende da deliberação dos sócios e a celebração de suprimentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo:
Número ou marcador · p. 11 a) Rafael Jossai Júnior, á quem são conferidos os mais amplos poderes permitidos por lei, para junto das instituições competentes, representar a agir em nome da sociedade no que se refere nos registos das alterações a que acordadas, bem como para a realização de licenciamentos adicionais á sociedade, conforme se mostre necessário. Quem desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 11 b) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e quotas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão sobre os destinos dos lucros;
Número ou marcador · p. 11 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência de conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve dos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP
Texto do artigo · p. 11 Transferência de Carteira de Seguros
Número ou marcador · p. 11 Um) Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 91 do Regulamento das Condições de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora e da Respectiva Mediação, aprovado pelo Decreto n.° 30/2011, de 11 de Agosto, torna-se público que o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, recebeu da ICE - International Commercial & Engineering Seguros, S.A. (Cedente), uma carta solicitando autorização prévia para transferência da totalidade da carteira de seguros dos ramos “Não-Vida” para Hollard Moçambique Companhia de Seguros, SA (Cessionária).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Observadas as formalidades legais relativas ao processo da referida transferência, o Conselho de Administração reunido em sessões de 25 de Fevereiro de 2022 e 12 de Julho de 2022, deliberou autorizar a aludida transferência, nos termos dos n.ºs 1, 2, 3, 5 e 6 do artigo 91 do citado Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Decorrente deste processo de cedência, a Cedente, cessa imediatamente a subscrição de novos contratos de seguros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os segurados, terceiros lesados ou beneficiários, com sinistros reclamados e não regularizados até a data da publicação do presente aviso deverão, por um período máximo de um ano, continuar a contactar a Cedente. Quanto aos sinistros que eventualmente não tiverem sido regularizados naquele período deverão os segurados, terceiros lesados ou beneficiários contactar a Cessionária, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Julho de 2022. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria Otília Monjane Santos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: HP Logística & MultiServiços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790738 uma entidade denominada, HP Logística & MultiServiços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o contrato nos termos de artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Pascoal dos Santos Tomás Chivinde, solteiro, maior de idade, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Kamubucuana, bairro George de Dimitrov, casa n.º 10, quarteirão n.o 40, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300179633C, emitido a 16 de Junho de
  5. Texto do artigo, página 10: 2021, pelo o Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; Henriquito Horácio, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Kamavota, bairro Mahotas, casa n.º 357, quarteirão n.º 17, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104098920S, emitido a 5 de Maio de 2022, pelo o Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota limitada,
  7. Texto do artigo, página 10: que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptada a denominação HP Logística & Multiserviços, Limitada e tem a sua sede no Instituto Comercial de Maputo, na Avenida 24 de Julho. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Duração
  13. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da publicação do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 10: I - Incremento de objecto social da sociedade. Um) Na mesma senda de munir sociedade de
  17. Texto do artigo, página 10: meios e conhecimentos para melhor enfrentar a realidade actual do mercado moçambicano e não só, os sócios decidiram acrescer ao objecto social actual da sociedade, as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios pontes e instalações elétricas, obras hidráulicas, fundações e instalações de água, etc., consultorias nas respectivas áreas, incluindo serviços de manutenção;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras.
  20. Texto do artigo, página 10: II - Objecto Dois) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios pontes e instalações elétricas, obras hidráulicas, fundações e instalações de água, etc., consultorias nas respectivas áreas, incluindo serviços de manutenção;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Logística e serviços;
  24. Número ou marcador, página 10: d) Aluguer de viaturas com ou sem motorista;
  25. Número ou marcador, página 10: e) Venda de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 10: f) Serviços de táxi personalizado;
  27. Número ou marcador, página 11: g) Publicidade e marketing;
  28. Número ou marcador, página 11: h) Consultoria jurídica;
  29. Número ou marcador, página 11: i) Consultoria, comercialização e prestação de serviço em diversas áreas;
  30. Número ou marcador, página 11: j) Compra, venda, importação e exportação de acessórios para viaturas;
  31. Número ou marcador, página 11: k) Compra, venda, importação e exportação de material de construção;
  32. Número ou marcador, página 11: l) Compra, venda, importação e exportação de medicamentos;
  33. Número ou marcador, página 11: m) Compra, venda, importação e exportação de matérias de escritório.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferentes da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 11: Capital social
  38. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e realizado em quotas ê de 30 000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  39. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 15 000,00 (quinze mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social. Pertencente ao sócio: Pascoal dos Santos Tomás Chivinde;
  40. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 15 000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social. Pertencente ao sócio: Henriquito Horácio.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrado de novos sócios.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações suplementares
  44. Número ou marcador, página 11: Um) Depende da deliberação dos sócios e a celebração de suprimentos.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 11: Administração
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo:
  49. Número ou marcador, página 11: a) Rafael Jossai Júnior, á quem são conferidos os mais amplos poderes permitidos por lei, para junto das instituições competentes, representar a agir em nome da sociedade no que se refere nos registos das alterações a que acordadas, bem como para a realização de licenciamentos adicionais á sociedade, conforme se mostre necessário. Quem desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução;
  50. Número ou marcador, página 11: b) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  56. Número ou marcador, página 11: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  61. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e quotas do exercício;
  62. Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre os destinos dos lucros;
  63. Número ou marcador, página 11: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência de conselho de gerência.
  65. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  68. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve dos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 11: Normas subsidiárias
  71. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Consevador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 11: Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP
  74. Texto do artigo, página 11: Transferência de Carteira de Seguros
  75. Número ou marcador, página 11: Um) Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 91 do Regulamento das Condições de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora e da Respectiva Mediação, aprovado pelo Decreto n.° 30/2011, de 11 de Agosto, torna-se público que o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, recebeu da ICE - International Commercial & Engineering Seguros, S.A. (Cedente), uma carta solicitando autorização prévia para transferência da totalidade da carteira de seguros dos ramos “Não-Vida” para Hollard Moçambique Companhia de Seguros, SA (Cessionária).
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) Observadas as formalidades legais relativas ao processo da referida transferência, o Conselho de Administração reunido em sessões de 25 de Fevereiro de 2022 e 12 de Julho de 2022, deliberou autorizar a aludida transferência, nos termos dos n.ºs 1, 2, 3, 5 e 6 do artigo 91 do citado Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto.
  77. Número ou marcador, página 11: Três) Decorrente deste processo de cedência, a Cedente, cessa imediatamente a subscrição de novos contratos de seguros.
  78. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os segurados, terceiros lesados ou beneficiários, com sinistros reclamados e não regularizados até a data da publicação do presente aviso deverão, por um período máximo de um ano, continuar a contactar a Cedente. Quanto aos sinistros que eventualmente não tiverem sido regularizados naquele período deverão os segurados, terceiros lesados ou beneficiários contactar a Cessionária, para os devidos efeitos.
  79. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Julho de 2022. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria Otília Monjane Santos.
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