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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Janeiro Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809668, uma entidade denominada Janeiro Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Paula Valdemira Khan Pinto e Costa nacionalidade moçambicana, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037736F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Belo Horizonte, Distrito Municipal de Boane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: Janeiro Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: Janeiro Cintilante, Lda, sociedade unipessoal limitada, tem a sede na Avenida da Marginal, n.° 9149A, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 12: Praticar a actividade de consultoria de imagem e marketing digital, gestão de redes sociais, representação de marcas e produtos e exploração de franquias e franchisings informáticos, importação e exportação, comércio a grosso e retalho, comércio a retalho por correspondência ou via internet.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Paula Valdemira Khan Pinto e Costa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Paula Valdemira Khan Pinto e Costa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
- Texto do artigo, página 12: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Conta bancária e finalidade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
- Número ou marcador, página 12: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 12: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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