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Texto do artigo · p. 12 JM – Zavora Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806898, a entidade legal supra constituída entre: Jacques Möller, casado, maior de nacionalidade SulAfricana, portador do Passaporte número A zero quatro seis dois um zero um seis, emitido na África do Sul, aos dez de Março de dois mil e quinze e válido até nove de Março de dois mil e vinte e cinco, residente no Distrito de Inharrime – Praia de Zavora, província de Inhambane; e Ockert Jacques Möller, solteiro, maior de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A zero oito quatro seis oito zero oito dois, emitido na África do Sul, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove e válido até vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e nove, residente no distrito de Inharrime – Praia de Zavora, província de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação JM – Zavora Lodge, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Inharrime – Praia de Zavora, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a abertura de sucursais, filiais, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 12 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 12 c) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 12 d) Pesca desportiva e charters;
Número ou marcador · p. 12 e) Serviços de transferis e turismo de recreio;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 13 h) Representação e participação comercial; i)Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacques Möller; e
Número ou marcador · p. 13 b) Dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ockert Jacques Möller.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para
Texto do artigo · p. 13 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Jacques Möller, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, 1 de Agosto de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: JM – Zavora Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806898, a entidade legal supra constituída entre: Jacques Möller, casado, maior de nacionalidade SulAfricana, portador do Passaporte número A zero quatro seis dois um zero um seis, emitido na África do Sul, aos dez de Março de dois mil e quinze e válido até nove de Março de dois mil e vinte e cinco, residente no Distrito de Inharrime – Praia de Zavora, província de Inhambane; e Ockert Jacques Möller, solteiro, maior de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A zero oito quatro seis oito zero oito dois, emitido na África do Sul, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove e válido até vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e nove, residente no distrito de Inharrime – Praia de Zavora, província de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação JM – Zavora Lodge, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Inharrime – Praia de Zavora, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a abertura de sucursais, filiais, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Indústria do turismo;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Acomodação;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Restauração e bar;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Pesca desportiva e charters;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Serviços de transferis e turismo de recreio;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Comércio a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços em geral;
  21. Número ou marcador, página 13: h) Representação e participação comercial; i)Actividades de importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacques Möller; e
  28. Número ou marcador, página 13: b) Dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ockert Jacques Möller.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  38. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para
  42. Texto do artigo, página 13: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: (Representação na assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  53. Número ou marcador, página 13: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Jacques Möller, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 13: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura de cada um dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 13: Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  64. Texto do artigo, página 13: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  67. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 1 de Agosto de 2022. — O Téc-
  77. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
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