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Texto do artigo · p. 15 L&D Lighting, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808998, uma entidade denominada L&D Lighting, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Lionel Mendes da Páscoa João Benhane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal, n.º 2, bairro Jardim, quarteirão 21, casa n.º 77, flat 1, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100532630N;
Texto do artigo · p. 15 Deisy Inssa da Conceição Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal, n.º 2, bairro Jardim, quarteirão 24, casa n.º 943, flat 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114925B.
Texto do artigo · p. 15 As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social de L&D Lighting, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, quarteirão 21, casa n.º 77, flat 1, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade de compra e venda de material electrico, de iluminação e acessórios; actividades de consultoria de projectos de iluminação; importação e exportação de material electrico, de iluminação e acessórios; representação de marcas; outras actividades de serviços de apoio aos negócios especializado e não especializado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Lionel Mendes da Páscoa João Benhane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a sócia Deisy Inssa da Conceição Ribeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas por qualquer dos sócios carece de ser apresentada e aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) As quotas não podem ser vendidas ou cedidas a pessoas, sociedades e outros sem deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada pelo sócio Lionel Mendes da Páscoa João Benhane, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, sendo que a quota permanecerá indivisível.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: L&D Lighting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808998, uma entidade denominada L&D Lighting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Lionel Mendes da Páscoa João Benhane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal, n.º 2, bairro Jardim, quarteirão 21, casa n.º 77, flat 1, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100532630N;
  5. Texto do artigo, página 15: Deisy Inssa da Conceição Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal, n.º 2, bairro Jardim, quarteirão 24, casa n.º 943, flat 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114925B.
  6. Texto do artigo, página 15: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Tipo, denominação social e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social de L&D Lighting, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, quarteirão 21, casa n.º 77, flat 1, na cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade de compra e venda de material electrico, de iluminação e acessórios; actividades de consultoria de projectos de iluminação; importação e exportação de material electrico, de iluminação e acessórios; representação de marcas; outras actividades de serviços de apoio aos negócios especializado e não especializado.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Lionel Mendes da Páscoa João Benhane;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a sócia Deisy Inssa da Conceição Ribeiro.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas por qualquer dos sócios carece de ser apresentada e aprovada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) As quotas não podem ser vendidas ou cedidas a pessoas, sociedades e outros sem deliberação prévia da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada pelo sócio Lionel Mendes da Páscoa João Benhane, desde já nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, sendo que a quota permanecerá indivisível.
  34. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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