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Texto do artigo · p. 16 Lado B, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101801136, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Lado B, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A Lado B, Limitada, tem a sua sede na N4, Matola, Witbank n.º 3380/A, Malhampsene, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de restauração, bar, pastelaria e sala de dança;
Número ou marcador · p. 16 b) Fabrico e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação serviços de catering e eventos;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 16 e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Jurema Valério Domingos Madeira Baêta;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Jorge Conceição Leonardo;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Amélia Myreja Valério Domingos Madeira Leonardo.
Texto do artigo · p. 16 ....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá aos sócios sendo os gerentes o sócios Paulo Alexandre Pinto Baêta e Amélia Myreja Valério Domingos Madeira Leonardo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes sendo do sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta ou da sócia Amélia Myreja Valério Domingos Madeira Leonardo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Lado B, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101801136, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lado B, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A Lado B, Limitada, tem a sua sede na N4, Matola, Witbank n.º 3380/A, Malhampsene, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de restauração, bar, pastelaria e sala de dança;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Fabrico e comercialização de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Prestação serviços de catering e eventos;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Prestação serviços de hotelaria;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Jurema Valério Domingos Madeira Baêta;
  27. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Jorge Conceição Leonardo;
  28. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Amélia Myreja Valério Domingos Madeira Leonardo.
  29. Texto do artigo, página 16: ....................................................................
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração ou gerência)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá aos sócios sendo os gerentes o sócios Paulo Alexandre Pinto Baêta e Amélia Myreja Valério Domingos Madeira Leonardo.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes sendo do sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta ou da sócia Amélia Myreja Valério Domingos Madeira Leonardo.
  36. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
  37. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2022. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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