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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Lado B, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101801136, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lado B, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A Lado B, Limitada, tem a sua sede na N4, Matola, Witbank n.º 3380/A, Malhampsene, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de restauração, bar, pastelaria e sala de dança;
- Número ou marcador, página 16: b) Fabrico e comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação serviços de catering e eventos;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação serviços de hotelaria;
- Número ou marcador, página 16: e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Jurema Valério Domingos Madeira Baêta;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Jorge Conceição Leonardo;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Amélia Myreja Valério Domingos Madeira Leonardo.
- Texto do artigo, página 16: ....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração ou gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá aos sócios sendo os gerentes o sócios Paulo Alexandre Pinto Baêta e Amélia Myreja Valério Domingos Madeira Leonardo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes sendo do sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta ou da sócia Amélia Myreja Valério Domingos Madeira Leonardo.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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