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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Moribane, situada na localidade de Nhaurombe, posto administrativo de Sussundenga Sede, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moribane, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da contituição cumpre o escorpo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 30 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artido 2 do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moribane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussundenga, 11 de Agosto de 2021. A Administradora do Distrito, P' Tomas José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Moribane, situada na localidade de Nhaurombe, posto administrativo de Sussundenga Sede, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moribane, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da contituição cumpre o escorpo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 30 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artido 2 do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moribane.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, 11 de Agosto de 2021. A Administradora do Distrito, P' Tomas José Razão Miromo.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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