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- Texto do artigo, página 17: Monapo Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101809331, uma sociedade denominada Monapo Resources, S.A.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, espécie e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Monapo Resources, S.A ou simplesmente a sigla Monapo Resouces e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A prestação de serviços, prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
- Número ou marcador, página 17: Três) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parceiras referentes à actividade
- Texto do artigo, página 17: de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), realizado em cem por cento, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta e cem e múltiplos de dez acções.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma dessas assinaturas do director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 17: Três) O montante de aumento sera distribuído entre os accionistas que exercem
- Texto do artigo, página 17: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não deverá ser inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções carece do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Conselho de de Administração no prazo de trinta dias apois a efectivação da transmissão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o director-geral da sociedade, através de uma carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir a ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Amortizações de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
- Texto do artigo, página 18: a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer accionista as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
- Número ou marcador, página 18: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer accionista as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse accionista;
- Número ou marcador, página 18: c) O accionista, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
- Número ou marcador, página 18: d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) O accionista tenha vendido as suas acções, em relação ao disposto no artigo sexto ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em relação do disposto no artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 18: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
- Número ou marcador, página 18: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os orgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Eleição dos corpos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os membros dos órgãos sociais, são eleitos e ou nomeados por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição e ou renomeação mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos demais membros dos órgãos sociais e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Local de reunião)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes
- Texto do artigo, página 18: ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, oitenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração, ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhes estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluíndo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade; e c)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Composição o Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração é composto o maximo de sete administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for necessário no minimo quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar em qualquer ponto do país se os administradores o decidirem. Podendo el;as serem realiazada por via virtual.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões do conselho de administracção serão convocadas pelo Presidente do conselho de Administracao por carta, correio electrónico, ou via fax.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos e Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 19: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho, bem como poderão designar um director geral, a quem delegaraão a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigída e prontamente fornecida a todos os membros do conselho; e
- Número ou marcador, página 19: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Pela única assinatura de um director, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Director Geral)
- Texto do artigo, página 19: O director geral assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Director Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao director geral, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei, Conselho de Administração e pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar a empresa, observando os limites e poderes delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Supervisionar e coordenar as actividades de gestão corrente da sociedade e assegurar a organização
- Texto do artigo, página 19: e funcionamento, das direcções de função, e demais unidades orgânicas da empresa;
- Número ou marcador, página 19: c) Assegurar o fluxo de comunicação formal, bem como a comunicação e articulação com os restantes órgãos e entidades da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestar contas e manter o Conselho de Administração informado sobre a sua gestão, dando a conhecer, em particular, a situação corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Convocar e presidir as reuniões dos directores;
- Número ou marcador, página 19: g) Seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda das reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a gestão dos recursos humanos da empresa, de acordo com as políticas e regulamentos internos estabelecidos, em observância à legislação laboral, incluindo as vertentes de remunerações e desenvolvimento de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Abreu Muhimua, usufruindo assim de todas competências de director-geral.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 19: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger
- Texto do artigo, página 19: o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Poderes) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da assembleia geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Do Exercício
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício)
- Texto do artigo, página 19: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 19: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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