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Texto do artigo · p. 19 Moztours, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 101756610, uma entidade denominada, Moztours, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Cíntia Inácio Bungueia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105707133M, emitido a 23 de Dezembro de 2000, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103003577722S, emitido a 23 Abril de 2018, residente em Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Moztours, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/rua do Sol, n.º 39, bairro de Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços com fins turísticos e privados;
Número ou marcador · p. 20 c) Transporte turístico;
Número ou marcador · p. 20 d) Organização de pacotes turísticos dentro e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 e) Outros serviços de logística e compras;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 g) Agência de viagens e turismo, turismo cinegético;
Número ou marcador · p. 20 h) Reservas em estabelecimento de alojamento turístico e de restauração de bebidas;
Número ou marcador · p. 20 i) Aluguer de viaturas (com ou sem motorista);
Número ou marcador · p. 20 j) Promoção e realização de safaris e caca desportiva;
Número ou marcador · p. 20 k) aquisicao e venda bilhetes de passagem em qualquer meiode transporte,reservas de lugares;
Texto do artigo · p. 20 l ) O b t e n c a o d e p a s s a p o r t e s ordinarios,certificados colectivos de identidade, viagens e respectivo visto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (600.000,00MT) seiscentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Cíntia Inácio Bungueia, com 70% correspondente a 420.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 b) Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia, com 30% correspondente a 180.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Cíntia Inácio Bugueia, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do sócio Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moztours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101756610, uma entidade denominada, Moztours, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Cíntia Inácio Bungueia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105707133M, emitido a 23 de Dezembro de 2000, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103003577722S, emitido a 23 Abril de 2018, residente em Maputo cidade.
  6. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Moztours, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/rua do Sol, n.º 39, bairro de Polana, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de turismo;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços com fins turísticos e privados;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Transporte turístico;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Organização de pacotes turísticos dentro e fora de Moçambique;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Outros serviços de logística e compras;
  22. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 20: g) Agência de viagens e turismo, turismo cinegético;
  24. Número ou marcador, página 20: h) Reservas em estabelecimento de alojamento turístico e de restauração de bebidas;
  25. Número ou marcador, página 20: i) Aluguer de viaturas (com ou sem motorista);
  26. Número ou marcador, página 20: j) Promoção e realização de safaris e caca desportiva;
  27. Número ou marcador, página 20: k) aquisicao e venda bilhetes de passagem em qualquer meiode transporte,reservas de lugares;
  28. Texto do artigo, página 20: l ) O b t e n c a o d e p a s s a p o r t e s ordinarios,certificados colectivos de identidade, viagens e respectivo visto.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (600.000,00MT) seiscentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Cíntia Inácio Bungueia, com 70% correspondente a 420.000,00MT;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia, com 30% correspondente a 180.000,00MT.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  43. Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Cíntia Inácio Bugueia, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do sócio Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia;
  51. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  61. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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