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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Moztours, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101756610, uma entidade denominada, Moztours, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Cíntia Inácio Bungueia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105707133M, emitido a 23 de Dezembro de 2000, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103003577722S, emitido a 23 Abril de 2018, residente em Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Moztours, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/rua do Sol, n.º 39, bairro de Polana, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de turismo;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços com fins turísticos e privados;
- Número ou marcador, página 20: c) Transporte turístico;
- Número ou marcador, página 20: d) Organização de pacotes turísticos dentro e fora de Moçambique;
- Número ou marcador, página 20: e) Outros serviços de logística e compras;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: g) Agência de viagens e turismo, turismo cinegético;
- Número ou marcador, página 20: h) Reservas em estabelecimento de alojamento turístico e de restauração de bebidas;
- Número ou marcador, página 20: i) Aluguer de viaturas (com ou sem motorista);
- Número ou marcador, página 20: j) Promoção e realização de safaris e caca desportiva;
- Número ou marcador, página 20: k) aquisicao e venda bilhetes de passagem em qualquer meiode transporte,reservas de lugares;
- Texto do artigo, página 20: l ) O b t e n c a o d e p a s s a p o r t e s ordinarios,certificados colectivos de identidade, viagens e respectivo visto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (600.000,00MT) seiscentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Cíntia Inácio Bungueia, com 70% correspondente a 420.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: b) Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia, com 30% correspondente a 180.000,00MT.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Cíntia Inácio Bugueia, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do sócio Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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