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Texto do artigo · p. 21 Raufo Naico-Advocacia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Julho de dois mil vinte e dois,
Texto do artigo · p. 21 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101804550, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Raufo Naico-Advocacia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Raufo Maia Taiobo Naico, solteiro, maior, natural de Mocuba, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero quarenta mil milhões cem milhões seiscentos e quarenta e seis mil setecentos e dezanove Q, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Raufo Naico-Advocacia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na rua de Inhambane n.º 1078, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 21 ...............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de advocacia, contabilidade, auditoria, recursos humanos e outros devidamente permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiarias desde que obtenha as necessárias autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota unica, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Raufo Maia Taiobo Naico.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Raufo Maia Taiobo Naico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas
Texto do artigo · p. 21 à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 28 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Raufo Naico-Advocacia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Julho de dois mil vinte e dois,
  3. Texto do artigo, página 21: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101804550, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Raufo Naico-Advocacia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Raufo Maia Taiobo Naico, solteiro, maior, natural de Mocuba, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero quarenta mil milhões cem milhões seiscentos e quarenta e seis mil setecentos e dezanove Q, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Raufo Naico-Advocacia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na rua de Inhambane n.º 1078, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Texto do artigo, página 21: ...............................................................
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de advocacia, contabilidade, auditoria, recursos humanos e outros devidamente permitidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) O sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiarias desde que obtenha as necessárias autorizações ou licenças.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota unica, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Raufo Maia Taiobo Naico.
  18. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 21: Administração
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Raufo Maia Taiobo Naico.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas
  23. Texto do artigo, página 21: à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
  25. Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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