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Texto do artigo · p. 22 SBF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802191, uma entidade denominada, SBF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Fidel Guilherme Mendes da Pena, casado com Sandra Alfredo Machaguana de Pena, em comunhão de bens, natural da cidade de Maxixe, residente na cidade de Maputo Avenida Salvador Alende, n.º 292, Bilhete de Identidade n.º 110104486267I, emitido a 29 de Março de 2022, em Maputo. Que pelo presente documento, constitui uma sociedade comercial por quotas uni pessoal que iça referem-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta denominação SBF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade individual de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene, casa 61, quarteirão 10.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país e estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 22 Fornecimento de material de escritório, informático, consumíveis, logística e transporte, construção civil, limpeza, recursos humanos e treinamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades em qualquer outro ramo que o proprietário resolva explorar, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar do capital social de outras sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a 100% do capital a uma única parte, pertencente do sócio Fidel Guilherme Mendes da Pena.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado várias vezes, mediante entrada de dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo único sócio que ocupa o cargo de administrador, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso algum, os sócios, administradores ou mandatários poderão obrigar a sociedade em atos ou contratos que digam respeito a negócios, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: SBF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802191, uma entidade denominada, SBF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Fidel Guilherme Mendes da Pena, casado com Sandra Alfredo Machaguana de Pena, em comunhão de bens, natural da cidade de Maxixe, residente na cidade de Maputo Avenida Salvador Alende, n.º 292, Bilhete de Identidade n.º 110104486267I, emitido a 29 de Março de 2022, em Maputo. Que pelo presente documento, constitui uma sociedade comercial por quotas uni pessoal que iça referem-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta denominação SBF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade individual de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene, casa 61, quarteirão 10.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país e estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Texto do artigo, página 22: Fornecimento de material de escritório, informático, consumíveis, logística e transporte, construção civil, limpeza, recursos humanos e treinamento.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades em qualquer outro ramo que o proprietário resolva explorar, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar do capital social de outras sociedades por quotas.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a 100% do capital a uma única parte, pertencente do sócio Fidel Guilherme Mendes da Pena.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado várias vezes, mediante entrada de dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo único sócio que ocupa o cargo de administrador, com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso algum, os sócios, administradores ou mandatários poderão obrigar a sociedade em atos ou contratos que digam respeito a negócios, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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