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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Sodecel Engenharia & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809544, uma entidade denominada, Sodecel Engenharia & Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Plácido Felizardo Adrião, solteiro, maior, natural de Gurué - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104281867Q, emitido em Maputo, a 21 de Setembro de 2018, residente no distrito de Marracuene – no bairro Agostinho Neto, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 22: Teresa Custódio Pinto – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.o AB0816695, emitido em Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, bairro de Alto-Maé; e
- Texto do artigo, página 22: Emídio Castela Freire Bicho, divorciado, natural de Coimbra - Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.o 10PT00033713S, emitido em Maputo, a 6 de Janeiro de 2022, residente no quarteirão n.0 4, célula D, rés-do-chão, distrito de Marracuene, bairro 29 de Setembro. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sodecel Engenharia & Projectos, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Nampula, na rua das FPLM n.º 42, 2.º andar esquerdo, bairro de Muahivire, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade de consultoria em construção civil, execução de obras de engenharia/construção civil, fornecimento de material de construção com importação e exportação, consultoria em arquitectura e urbanismo, elaboração de projectos de arquitectura e urbanismo, instalação e manutenção de equipamentos de segurança electrónica e de combate a incêndios, execução de projectos de alta, média e baixa tensão, execução de projectos de instrumentação e automação, mecânica, procurement e gestão de projectos, serralharia, reparação de equipamentos pneumáticos, hidráulicos, bombas, tapetes rolantes, instalação e manutenção de equipamentos mecânicos, electrónicos, prestação de diversos serviços, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviço de imobiliária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 23: meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 35,000,00MT, correspondente a 35%, pertencente ao sócio - Plácido Felizardo Adrião;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 30,000,00MT, correspondente a 30%, pertencente a sócia - Teresa Custódio Pinto;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 35,000,00MT, correspondente a 35%, pertencente ao sócio - Emídio Castela Freire Bicho.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Plácido Felizardo Adrião e Emídio Castela Freire Bicho - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócio-gerentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 23: O balanço de contas de resultados fecharse-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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