Associação do Calorif Quest Capital

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Associação do Calorif Quest Capital

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Texto do artigo · p. 2 Associação do Calorif Quest Capital
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação adopta a denominação Associação Calorif Quest Capital, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, políticos e religiosos, de carácter social, humanitário e solidário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, doravante designada por Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e representação social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação é de âmbito provincial, tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação social em todos os distritos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou por iniciativa de um terço dos seus membros, deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Reduzir o desmatamento, degradação da terra e apoiar a agricultura de conservação, apoiando no uso de fogões para reduzir o trabalho penoso para as mulheres e meninas, eliminando a necessidade de colecta de combustível lenhoso que muito distam das suas residências;
Número ou marcador · p. 2 b) Melhorar a saúde e o bem-estar das mulheres grávidas e crianças, dando assistência e treinamento sobre a culinária educativa as mesmas, com particular enfoque, para aquelas que não tem acesso aos serviços pré-natais e que não se encontram nos centros de saúde;
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção da educação a mulheres que vivem em situação de pobreza, oferecendo bolsas de estudos locais;
Número ou marcador · p. 2 d) Incentivar o reflorestamento, distribuindo mudas de plantas a todos os beneficiários, com particular destaque do bambu, que neutraliza a emissão de gases de carbono à atmosfera e também é usado como combustível lenhoso;
Número ou marcador · p. 2 e) Interagir com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas congéneres para o intercâmbio de conhecimento e experiências, bem como para a cooperação em projectos de interesses mútuos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A dedicação das actividades acima descritas configuram-se mediante a execução directa de projectos, programas ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos de suporte público que actuam em áreas afins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da Associação podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros fundadores- todos aqueles que tenham assinado a acta de constituição ou tenham ingressado na Associação até ao reconhecimento legal da Associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros efectivos- todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da Associação, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São membros simpatizantes todas as pessoas singulares ou colectivas que
Texto do artigo · p. 2 forem admitidas na Associação nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) São membros honorários- as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da Associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A admissão de membros efectivos é feita pelo Conselho de Direcção, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a filiação, idade, estado civil, morada, habilitações literárias, profissão e assinada pelo candidato, acompanhada por duas fotografias tipo passe actualizadas do mesmo, para o preenchimento da ficha e emissão do respectivo cartão de membro e o pagamento de uma jóia de inscrição não reembolsável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela Associação, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da Associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 i) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 j) Conhecer a qualquer altura a situação económica e financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Propor actividades e acções que se deve realizar para prosseguir com as finalidades da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro da Associação é livre de pedir a sua desvinculação quando considerar que os seus interesses e direitos estejam a ser gravemente violados, que para o efeito deverá:
Texto do artigo · p. 3 a)Efectuar um pedido escrito devidamente fundamentado dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) A desvinculação do membro da Associação, implica a perda de todos os direitos conferidos aos seus membros e não dá lugar a qualquer restituição ou compensação pela contribuição prestada a Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela Associação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Informar a Associação de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o bom nome, a imagem e a honra da Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir com os meios em seu poder para a realização das actividades e fins da Associação, visando o seu progresso e aumentar o seu prestígio na sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Não usar o nome da Associação em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos membros em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Divulgar as realizações da Associação junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da Associação é de três anos e não poderá ser renovado acima de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 3 Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
Número ou marcador · p. 3 f) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela Associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Ratificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs a Associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a dissolução da Associação, bem como o destino do seu património;
Número ou marcador · p. 3 i) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 3 e) Conceder a palavra aos membros da Associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 3 f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 3 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada
Texto do artigo · p. 4 aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção e suas competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da Associação, composto por cinco membros, sendo um presidente, um vice – presidente, um tesoureiro e dois secretários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir a Associação no intervalo das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a Associação em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Formalizar a admissão dos membros a Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, plano estratégico, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
Número ou marcador · p. 4 h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 4 i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que seja empregada pela Associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete exclusivamente ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestar contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a Associação em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 g) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral; i)Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
Número ou marcador · p. 4 j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete primeiro ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e expedir correspondências da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
Número ou marcador · p. 4 e) Superintender os serviços gerais do secretariado da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Compete ao segundo secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o primeiro secretário, nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o primeiro secretário no trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 Sete) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Supervisionar os serviços contabilísticos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter o balanço patrimonial e financeiro semestralmente da Associação para o conhecimento e aprovação da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Diligenciar para que a Associação tenha contabilidade organizada segundo as normas e princípios contabilísticos em vigor;
Número ou marcador · p. 4 e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da Associação, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da Associação e as demais legislações aplicáveis; e)Fiscalizar as actividades da Associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Controlar o uso do património da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Fundos e outros bens patrimoniais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 4 c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da CQC)
Texto do artigo · p. 4 A Associação fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção obrigatória e a outra poderá, ser do tesoureiro ou ainda pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da Associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação do património da Associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 5 Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidade previstas nos cargos directivos, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação do Calorif Quest Capital
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação Associação Calorif Quest Capital, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, políticos e religiosos, de carácter social, humanitário e solidário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, doravante designada por Associação.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e representação social)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é de âmbito provincial, tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação social em todos os distritos.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou por iniciativa de um terço dos seus membros, deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação tem como objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Reduzir o desmatamento, degradação da terra e apoiar a agricultura de conservação, apoiando no uso de fogões para reduzir o trabalho penoso para as mulheres e meninas, eliminando a necessidade de colecta de combustível lenhoso que muito distam das suas residências;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Melhorar a saúde e o bem-estar das mulheres grávidas e crianças, dando assistência e treinamento sobre a culinária educativa as mesmas, com particular enfoque, para aquelas que não tem acesso aos serviços pré-natais e que não se encontram nos centros de saúde;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Promoção da educação a mulheres que vivem em situação de pobreza, oferecendo bolsas de estudos locais;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Incentivar o reflorestamento, distribuindo mudas de plantas a todos os beneficiários, com particular destaque do bambu, que neutraliza a emissão de gases de carbono à atmosfera e também é usado como combustível lenhoso;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Interagir com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas congéneres para o intercâmbio de conhecimento e experiências, bem como para a cooperação em projectos de interesses mútuos.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A dedicação das actividades acima descritas configuram-se mediante a execução directa de projectos, programas ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos de suporte público que actuam em áreas afins.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da Associação podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores- todos aqueles que tenham assinado a acta de constituição ou tenham ingressado na Associação até ao reconhecimento legal da Associação.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos- todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da Associação, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno.
  26. Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros simpatizantes todas as pessoas singulares ou colectivas que
  27. Texto do artigo, página 2: forem admitidas na Associação nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da Associação.
  28. Número ou marcador, página 2: Cinco) São membros honorários- as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da Associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 2: Seis) A admissão de membros efectivos é feita pelo Conselho de Direcção, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a filiação, idade, estado civil, morada, habilitações literárias, profissão e assinada pelo candidato, acompanhada por duas fotografias tipo passe actualizadas do mesmo, para o preenchimento da ficha e emissão do respectivo cartão de membro e o pagamento de uma jóia de inscrição não reembolsável.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembleia Geral da Associação;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da Associação;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela Associação, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
  37. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da Associação;
  38. Número ou marcador, página 2: f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da Associação;
  39. Número ou marcador, página 3: g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da Associação;
  40. Número ou marcador, página 3: h) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos;
  41. Número ou marcador, página 3: i) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da Assembleia Geral extraordinária;
  42. Número ou marcador, página 3: j) Conhecer a qualquer altura a situação económica e financeira da Associação;
  43. Número ou marcador, página 3: k) Propor actividades e acções que se deve realizar para prosseguir com as finalidades da Associação.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro da Associação é livre de pedir a sua desvinculação quando considerar que os seus interesses e direitos estejam a ser gravemente violados, que para o efeito deverá:
  45. Texto do artigo, página 3: a)Efectuar um pedido escrito devidamente fundamentado dirigido ao Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 3: b) A desvinculação do membro da Associação, implica a perda de todos os direitos conferidos aos seus membros e não dá lugar a qualquer restituição ou compensação pela contribuição prestada a Associação.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela Associação em Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Informar a Associação de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o bom nome, a imagem e a honra da Associação;
  53. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir com os meios em seu poder para a realização das actividades e fins da Associação, visando o seu progresso e aumentar o seu prestígio na sociedade em geral;
  54. Número ou marcador, página 3: e) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da Associação;
  55. Número ou marcador, página 3: f) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 3: g) Não usar o nome da Associação em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos membros em Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 3: h) Divulgar as realizações da Associação junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  63. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da Associação é de três anos e não poderá ser renovado acima de dois mandatos consecutivos.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 3: (Actas de reuniões)
  66. Texto do artigo, página 3: Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da Associação;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da Associação;
  77. Número ou marcador, página 3: e) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
  78. Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela Associação;
  79. Número ou marcador, página 3: g) Ratificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs a Associação;
  80. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da Associação, bem como o destino do seu património;
  81. Número ou marcador, página 3: i) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos;
  82. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Conceder a palavra aos membros da Associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  92. Número ou marcador, página 3: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 3: Cinco) A mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada
  105. Texto do artigo, página 4: aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção e suas competências)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da Associação, composto por cinco membros, sendo um presidente, um vice – presidente, um tesoureiro e dois secretários.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  111. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a Associação no intervalo das assembleias gerais;
  112. Número ou marcador, página 4: b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da Associação;
  113. Número ou marcador, página 4: c) Representar a Associação em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  114. Número ou marcador, página 4: d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 4: e) Formalizar a admissão dos membros a Associação;
  116. Número ou marcador, página 4: f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
  117. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, plano estratégico, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
  118. Número ou marcador, página 4: h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
  119. Número ou marcador, página 4: i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que seja empregada pela Associação;
  120. Número ou marcador, página 4: j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
  121. Número ou marcador, página 4: Três) Compete exclusivamente ao presidente do Conselho de Direcção:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
  124. Número ou marcador, página 4: c) Prestar contas a Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 4: d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 4: e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da Associação;
  127. Número ou marcador, página 4: f) Representar a Associação em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  128. Número ou marcador, página 4: g) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 4: h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral; i)Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
  130. Número ou marcador, página 4: j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao vice-presidente:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da Associação.
  135. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete primeiro ao secretário:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Receber e expedir correspondências da Associação;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 4: d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
  140. Número ou marcador, página 4: e) Superintender os serviços gerais do secretariado da Associação;
  141. Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  142. Número ou marcador, página 4: Seis) Compete ao segundo secretário:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o primeiro secretário, nas suas ausências e impedimentos;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o primeiro secretário no trabalho do Conselho de Direcção;
  145. Número ou marcador, página 4: Sete) Compete ao tesoureiro:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Supervisionar os serviços contabilísticos da Associação;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Submeter o balanço patrimonial e financeiro semestralmente da Associação para o conhecimento e aprovação da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 4: d) Diligenciar para que a Associação tenha contabilidade organizada segundo as normas e princípios contabilísticos em vigor;
  150. Número ou marcador, página 4: e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira da Associação.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  152. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  153. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  155. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da Associação, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Texto do artigo, página 4: a)Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da Associação;
  161. Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da Associação e as demais legislações aplicáveis; e)Fiscalizar as actividades da Associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: f) Controlar o uso do património da Associação;
  163. Número ou marcador, página 4: g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
  164. Número ou marcador, página 4: h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da Associação.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  166. Texto do artigo, página 4: (Fundos e outros bens patrimoniais)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação:
  168. Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
  169. Número ou marcador, página 4: b) O rendimento de bens próprios;
  170. Número ou marcador, página 4: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  172. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da CQC)
  173. Texto do artigo, página 4: A Associação fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção obrigatória e a outra poderá, ser do tesoureiro ou ainda pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  175. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  176. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da Associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  177. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação do património da Associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  179. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidades)
  180. Texto do artigo, página 5: Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidade previstas nos cargos directivos, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  182. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
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