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- Texto do artigo, página 25: Unimotion Pictures, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760049, uma entidade denominada, Unimotion Pictures, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Eric Neves Nordine Cajada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100338527B, emitido a 1 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na casa 1, no bairro de Inguelane em Marracuene, Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Fahad Faruco Sadique Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028682C, emitido a 9 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Avenida Acordos de Nkomati, bairro da Costa do Sol, distrito municipal de Ka Mavota, n.º 101-2.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unimotion Pictures, Limitada, com a sede na Avenida Acordos de Nkomati, bairro da Costa do Sol, distrito municipal de Ka Mavota, n.º 101-2 em Maputo – Moçambique, podendo estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços de produção de conteúdo digital para marketing, utilizando vários métodos diferentes como:
- Número ou marcador, página 25: a) Animações em formato de vídeo;
- Número ou marcador, página 25: b) Vídeos cinematográficos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto da sociedade inclui também:
- Número ou marcador, página 25: a) Sessões fotográficas;
- Número ou marcador, página 25: b) Edição de fotos para publicidades;
- Número ou marcador, página 25: c) Criação de cartazes publicitários;
- Número ou marcador, página 25: d) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 25: e) Criação de filmes; f)Consultoria na área de vídeomarketing;
- Número ou marcador, página 25: g) Produção de conteúdo para televisões e rádio;
- Número ou marcador, página 25: h) Produção de jingles, músicas e áudios de narração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, bem como desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidíarias a actividade principal e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Mediante simples deliberação dos socíos, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Eric Neves Nordine Cajada, com uma quota, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, no valor de nove mil e oitocentos meticais; e
- Número ou marcador, página 25: b) Fahad Faruco Sadique Ibraimo, com uma quota, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, no valor de dez mil e duzentos meticais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, os socíos concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital pode ser aumentado mediante a deliberação expressa dos sócios em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer aumento será o montante rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos manterão com os seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sociedade e a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienarem a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito e atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração ou gerência e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida por todos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante as assinaturas de dois dos sócios salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer socio ou pessoa indicada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e sua convocação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada por uma maioria de cinquenta por cento do capital social por meio de fax, carta registada ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da
- Texto do artigo, página 26: deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por deliberação de doisterços de capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Resultando do acordo das partes todos sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regularizados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação das sociedades por quotas existente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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