Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Unimotion Pictures, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760049, uma entidade denominada, Unimotion Pictures, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Eric Neves Nordine Cajada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100338527B, emitido a 1 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na casa 1, no bairro de Inguelane em Marracuene, Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Fahad Faruco Sadique Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028682C, emitido a 9 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Avenida Acordos de Nkomati, bairro da Costa do Sol, distrito municipal de Ka Mavota, n.º 101-2.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unimotion Pictures, Limitada, com a sede na Avenida Acordos de Nkomati, bairro da Costa do Sol, distrito municipal de Ka Mavota, n.º 101-2 em Maputo – Moçambique, podendo estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços de produção de conteúdo digital para marketing, utilizando vários métodos diferentes como:
Número ou marcador · p. 25 a) Animações em formato de vídeo;
Número ou marcador · p. 25 b) Vídeos cinematográficos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto da sociedade inclui também:
Número ou marcador · p. 25 a) Sessões fotográficas;
Número ou marcador · p. 25 b) Edição de fotos para publicidades;
Número ou marcador · p. 25 c) Criação de cartazes publicitários;
Número ou marcador · p. 25 d) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 25 e) Criação de filmes; f)Consultoria na área de vídeomarketing;
Número ou marcador · p. 25 g) Produção de conteúdo para televisões e rádio;
Número ou marcador · p. 25 h) Produção de jingles, músicas e áudios de narração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, bem como desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidíarias a actividade principal e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Mediante simples deliberação dos socíos, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Eric Neves Nordine Cajada, com uma quota, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, no valor de nove mil e oitocentos meticais; e
Número ou marcador · p. 25 b) Fahad Faruco Sadique Ibraimo, com uma quota, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, no valor de dez mil e duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, os socíos concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital pode ser aumentado mediante a deliberação expressa dos sócios em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer aumento será o montante rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos manterão com os seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sociedade e a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienarem a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito e atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração ou gerência e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida por todos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante as assinaturas de dois dos sócios salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer socio ou pessoa indicada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada por uma maioria de cinquenta por cento do capital social por meio de fax, carta registada ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da
Texto do artigo · p. 26 deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por deliberação de doisterços de capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Resultando do acordo das partes todos sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regularizados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação das sociedades por quotas existente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Unimotion Pictures, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760049, uma entidade denominada, Unimotion Pictures, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Eric Neves Nordine Cajada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100338527B, emitido a 1 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na casa 1, no bairro de Inguelane em Marracuene, Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 25: Fahad Faruco Sadique Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028682C, emitido a 9 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Avenida Acordos de Nkomati, bairro da Costa do Sol, distrito municipal de Ka Mavota, n.º 101-2.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unimotion Pictures, Limitada, com a sede na Avenida Acordos de Nkomati, bairro da Costa do Sol, distrito municipal de Ka Mavota, n.º 101-2 em Maputo – Moçambique, podendo estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços de produção de conteúdo digital para marketing, utilizando vários métodos diferentes como:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Animações em formato de vídeo;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Vídeos cinematográficos.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto da sociedade inclui também:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Sessões fotográficas;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Edição de fotos para publicidades;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Criação de cartazes publicitários;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Promoção de eventos;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Criação de filmes; f)Consultoria na área de vídeomarketing;
  19. Número ou marcador, página 25: g) Produção de conteúdo para televisões e rádio;
  20. Número ou marcador, página 25: h) Produção de jingles, músicas e áudios de narração.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, bem como desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidíarias a actividade principal e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: Cinco) Mediante simples deliberação dos socíos, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Eric Neves Nordine Cajada, com uma quota, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, no valor de nove mil e oitocentos meticais; e
  28. Número ou marcador, página 25: b) Fahad Faruco Sadique Ibraimo, com uma quota, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, no valor de dez mil e duzentos meticais.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, os socíos concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) O capital pode ser aumentado mediante a deliberação expressa dos sócios em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer aumento será o montante rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos manterão com os seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sociedade e a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienarem a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito e atribuído aos sócios.
  44. Número ou marcador, página 25: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: (Administração ou gerência e sua obrigação)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida por todos sócios.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante as assinaturas de dois dos sócios salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer socio ou pessoa indicada pela sociedade.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e sua convocação)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada por uma maioria de cinquenta por cento do capital social por meio de fax, carta registada ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos lucros)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da
  58. Texto do artigo, página 26: deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por deliberação de doisterços de capital social.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  63. Número ou marcador, página 26: Três) Resultando do acordo das partes todos sócios serão liquidatários.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regularizados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação das sociedades por quotas existente na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.