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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Babyland.MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712702 uma entidade denominada, Babyland.MZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Ė celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial limitada entre:
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Deisy Carol da Silva, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kampfumo, Avenida Maguiguana 1572, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062603S, emitido a vinte e nove de Dezembro do ano dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Natacha Filipa de Jesus da Silva, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kampfumo, Avenida 24 de Julho casa n.º 1668, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009991C, emitido a cinco de Março do ano dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação Babyland.MZ, com sede Avenida 24 de Julho, casa n.º 1668, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da abertura do mesmo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de venda de todos produtos infantis (roupa, brinquedos, produtos de higiene entre outros);
- Número ou marcador, página 8: b) Decoração e organização de eventos como comemoração de aniversários;
- Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro e de 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a sócia Deisy Carol da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota de quinze mil meticais correspondente a sócia Natacha Filipa de Jesuz da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social respetivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Deisy Carol da Silva e Natacha Filipa de Jezus da Silva que desde já ficam nomeados
- Texto do artigo, página 8: administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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