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Texto do artigo · p. 8 Compor, Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituida uma sociedade comercial denominanada Compor, Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101284042 entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Zacarias Vilimio Azevedo, n.º 110100279210J, emitido a 21 de Outubro de 2019 emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no quarteirão 38, casa 102, Gwava, Marracuene;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Nelo Ernesto Mendonça Zobra, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102256227A, emitido a 5 de Outubro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral n.º 1266, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Tenente Freitas Norte, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º110100133907N, emitido a 1 de Abril de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Largo Heróis da Fé, n.º15, flat 8, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade limitada vai se reger nos termos e condições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade Compor, Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithule, n.º 116, 1.º andar podendo mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá mudar a sede para qualquer ponto do território nacional, observando todos os requisitos previstos na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas, estudos de projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização de obras e projectos, gestão de contractos, consultoria em construção civil, prestação de serviços, fornecimento de bens e serviços, fornecimento de material de construção civil e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.00,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 20.006,00MT (vinte mil e seis meticais), correspondentes a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Vilimio Azevedo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 19.997,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Nelo Ernesto Mendoça Zobra;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de 19.997,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e sete meticais), correspondentes a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Tenente Freitas Norte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da sociedade será exercida pelos três sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são nomeados por um período de quatro (4) anos renováveis e estão isentos de prestarcaução à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigacão da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão rgulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, quatro de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Compor, Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituida uma sociedade comercial denominanada Compor, Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101284042 entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Zacarias Vilimio Azevedo, n.º 110100279210J, emitido a 21 de Outubro de 2019 emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no quarteirão 38, casa 102, Gwava, Marracuene;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Nelo Ernesto Mendonça Zobra, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102256227A, emitido a 5 de Outubro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral n.º 1266, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Tenente Freitas Norte, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º110100133907N, emitido a 1 de Abril de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Largo Heróis da Fé, n.º15, flat 8, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade limitada vai se reger nos termos e condições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade Compor, Engenharia e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithule, n.º 116, 1.º andar podendo mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá mudar a sede para qualquer ponto do território nacional, observando todos os requisitos previstos na lei sobre a matéria.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas, estudos de projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização de obras e projectos, gestão de contractos, consultoria em construção civil, prestação de serviços, fornecimento de bens e serviços, fornecimento de material de construção civil e aluguer de equipamentos.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.00,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% das quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 20.006,00MT (vinte mil e seis meticais), correspondentes a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Vilimio Azevedo;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 19.997,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Nelo Ernesto Mendoça Zobra;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 19.997,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e sete meticais), correspondentes a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Tenente Freitas Norte.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade será exercida pelos três sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são nomeados por um período de quatro (4) anos renováveis e estão isentos de prestarcaução à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigacão da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três administradores.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão rgulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, quatro de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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