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- Texto do artigo, página 4: Sam Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100797135, entidade legal supra constituída por: Sultan Ibrahimo Mussá, de nacionalidade moçambicana, casado, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110611807273J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Janeiro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Sam Investimentos e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de turismo;
- Número ou marcador, página 4: b) Acomodação;
- Número ou marcador, página 4: c) Alimentação;
- Número ou marcador, página 4: d) Serviços culturais tradicionais;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços na protecção de meio ambiente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da deliberação da assembleia geral, capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação do balanço de contas do exercício, e para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, e com poder de decisão do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00 MT) dez mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Sultan Ibrahimo Mussá.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da amortização de quotas, administração e representação da sociedade, balanço, dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 4: a)Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Não realização de prestação suplementares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Sultan Ibrahimo Mussá, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura do sócio administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Balanço
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 5: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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