Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Sam Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100797135, entidade legal supra constituída por: Sultan Ibrahimo Mussá, de nacionalidade moçambicana, casado, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110611807273J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Janeiro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Sam Investimentos e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 4 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 4 c) Alimentação;
Número ou marcador · p. 4 d) Serviços culturais tradicionais;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços na protecção de meio ambiente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Da deliberação da assembleia geral, capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação do balanço de contas do exercício, e para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, e com poder de decisão do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00 MT) dez mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Sultan Ibrahimo Mussá.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da amortização de quotas, administração e representação da sociedade, balanço, dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 4 a)Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Não realização de prestação suplementares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Sultan Ibrahimo Mussá, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 5 a)Pela assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Balanço
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 5 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Sam Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100797135, entidade legal supra constituída por: Sultan Ibrahimo Mussá, de nacionalidade moçambicana, casado, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110611807273J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Janeiro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Sam Investimentos e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de turismo;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Acomodação;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Alimentação;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Serviços culturais tradicionais;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços na protecção de meio ambiente.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela Assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da deliberação da assembleia geral, capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 4: Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação do balanço de contas do exercício, e para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, e com poder de decisão do sócio maioritário.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: Capital social
  28. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00 MT) dez mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Sultan Ibrahimo Mussá.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da amortização de quotas, administração e representação da sociedade, balanço, dissolução
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 4: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  39. Texto do artigo, página 4: a)Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Não realização de prestação suplementares.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 5: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Sultan Ibrahimo Mussá, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada:
  47. Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura do sócio administrador;
  48. Número ou marcador, página 5: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração ou acta.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 5: Balanço
  51. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Novembro de dois
  60. Texto do artigo, página 5: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.