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Texto do artigo · p. 5 África Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos setenta
Texto do artigo · p. 5 e cinco mil setecentos trinta e cinco, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Felizardo Vasco Amizade Chacuamba, natural da Zambézia, distrito de Quelimane, província da Sofala, nascido aos 25 de Março de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308439A,emitido pelos arquivos de identificação civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muhala-expansao, cidade de Nampula,celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação África Consultores – Sociedade Unipessoal, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhalaexpansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de prestação de serviços em contabilidade, registo de empresa, actividade jurídicas, recrutamento de recursos humanos, formação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito é integral e único de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente à Felizardo Vasco Amizade Chacuamba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 5 Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem os
Texto do artigo · p. 5 sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Decisão e cessão
Texto do artigo · p. 5 A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Felizardo Vasco Amizade Chacuamba desde já e nomeado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Despesas resultantes de constituição da sociedade
Texto do artigo · p. 5 Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Ano social, balanço e contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e contas de resultantes
Texto do artigo · p. 5 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Disposição geral
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios
Texto do artigo · p. 6 na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo, o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 6 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: África Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos setenta
  3. Texto do artigo, página 5: e cinco mil setecentos trinta e cinco, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Felizardo Vasco Amizade Chacuamba, natural da Zambézia, distrito de Quelimane, província da Sofala, nascido aos 25 de Março de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308439A,emitido pelos arquivos de identificação civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muhala-expansao, cidade de Nampula,celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação África Consultores – Sociedade Unipessoal, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhalaexpansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de prestação de serviços em contabilidade, registo de empresa, actividade jurídicas, recrutamento de recursos humanos, formação.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Capital social
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito é integral e único de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente à Felizardo Vasco Amizade Chacuamba.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  18. Número ou marcador, página 5: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem os
  20. Texto do artigo, página 5: sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: Decisão e cessão
  23. Texto do artigo, página 5: A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Felizardo Vasco Amizade Chacuamba desde já e nomeado sócio administrador.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  29. Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 5: Cinco) em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: Despesas resultantes de constituição da sociedade
  33. Texto do artigo, página 5: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 5: Ano social, balanço e contas
  36. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e contas de resultantes
  37. Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 5: Disposição geral
  40. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios
  41. Texto do artigo, página 6: na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 6: Em tudo, o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
  48. Texto do artigo, página 6: Nampula, 6 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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