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Texto do artigo · p. 6 ITERA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 28 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796996, uma entidade denominada, ITERA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal com um sócio denominado:
Texto do artigo · p. 6 Osvaldo Fragoso, maior, casado, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913619P, emitido aos 3 de Maio de 2016 e válido até 3 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada ITERA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Itera – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 573, rés-do-chão, porta 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação da sua Administração, a Sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto por objecto social, a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia civil, podendo para a prossecução deste objectivo desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaboração, gestão e fiscalização de projectos de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaboração e gestão de estudos de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 7 c) Análise e investigação de infra-estruturas civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como
Texto do artigo · p. 7 associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representando uma quota do único sócio Osvaldo Fragoso, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social pode ser aumentado com a admissão ou não de novos sócios, e mediante entradas em numerário ou espécie, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (quotas próprias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Enquanto pertençam à Sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e responsabilidades
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, o senhor Osvaldo Fragoso.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de incapacidade ou impedimento prolongado do administrador, a função poderá ser interinamente executada por quem este escolher e devidamente mandatar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (responsabilidades)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, após deduzidos os gastos gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação:
Número ou marcador · p. 7 a) Da reserva legal enquanto esta não estiver totalmente realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 7 b) De outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: ITERA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 28 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796996, uma entidade denominada, ITERA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal com um sócio denominado:
  4. Texto do artigo, página 6: Osvaldo Fragoso, maior, casado, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913619P, emitido aos 3 de Maio de 2016 e válido até 3 de Maio de 2021;
  5. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada ITERA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Itera – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 573, rés-do-chão, porta 1, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação da sua Administração, a Sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (duração)
  17. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (objecto)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto por objecto social, a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia civil, podendo para a prossecução deste objectivo desenvolver as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Elaboração, gestão e fiscalização de projectos de engenharia e construção civil;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Elaboração e gestão de estudos de engenharia e construção civil;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Análise e investigação de infra-estruturas civis.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como
  26. Texto do artigo, página 7: associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (capital social)
  30. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representando uma quota do único sócio Osvaldo Fragoso, correspondente a cem por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: (aumento do capital social)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado por deliberação da administração.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado com a admissão ou não de novos sócios, e mediante entradas em numerário ou espécie, nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (quotas próprias)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto pertençam à Sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: (transmissão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 7: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  45. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e responsabilidades
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (administração)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, o senhor Osvaldo Fragoso.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de incapacidade ou impedimento prolongado do administrador, a função poderá ser interinamente executada por quem este escolher e devidamente mandatar.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (responsabilidades)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 7: (balanço e contas)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: (lucros)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, após deduzidos os gastos gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Da reserva legal enquanto esta não estiver totalmente realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  63. Número ou marcador, página 7: b) De outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo administrador.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 7: (dissolução)
  67. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 7: (disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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