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Texto do artigo · p. 8 Nambu Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799952, uma entidade denominada, Nambu Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: José Martins Gujamo, moçambicano, casado com Bernardete Armando Mahita Gujamo em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo-cidade, residente no Bairro do Guava em Marracuene, portador do NUIT 100457288 e Bilhete de Identidade n.º 110100111099P emitido em Maputo a 1 de Junho de 2015 e Gestor financeiro de profissão.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: José Alexandre Boene, moçambicano, solteiro, natural de Maputo-cidade, residente no bairro da Polana canico, em Maputocidade, portador do NUIT n.º 101673022 e Bilhete de Identidade n.º 110100641874P, emitido em Maputo aos 23 de Fevereiro de 2016 e técnico contabilista como profissão.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome Nambu Consultoria e Serviços, Limitada, tem sede e domicilio na cidade de Maputo, Avenidade Hamed Sekou Touré, n.º 2800, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade, consultorias financeira, fiscal e jurídica, implementação de controlos internos, auditoria interna, tramitação de processos de legalização de firmas, desalfandegamento de bens e outros serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeter. minado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de cem mil meticais (100.000.00 MT) integralmente realizado, encontrando-se dividido em duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 9 a) José Martins Gujamo, com o valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) , correspondente a 55% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) José Alexandre Boene, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 As quotas não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios mediante convocação de uma assembleia geral ordinária ou extraordinária, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela participação no capital social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade caberá a um administrador que será de preferência um dos sócios, podendo ser uma pessoa estranho a sociedade mediante contratação pelo voto dos sócios em assembleia geral, ou mediante indicação de sócio maioritário o qual terá todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 Ao término de cada ano exercício económico, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 Nos primeiros dois anos de exercício económico, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for necessário.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante deliberação de todos os sócios em assembleia geral ordenaria.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão fixar uma retirada mensal, a titulo de “pro labore” para o sócio administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Texto do artigo · p. 9 Único. O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por outro crime de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, extorsão, abuso de poder/ de cargos, crimes de natureza sexual (violação, estupro, sedução, atentado ao pudor, promoção pornográfica) ou contra a economia ou contra o sistema financeiro nacional como contra bandos, lavagem de dinheiro, tráfego e contra normas de defesa da concorrência, contra direitos de consumidor.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Fica eleita a província de Maputo para
Texto do artigo · p. 9 o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 9 E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em três vias.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Nambu Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799952, uma entidade denominada, Nambu Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: José Martins Gujamo, moçambicano, casado com Bernardete Armando Mahita Gujamo em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo-cidade, residente no Bairro do Guava em Marracuene, portador do NUIT 100457288 e Bilhete de Identidade n.º 110100111099P emitido em Maputo a 1 de Junho de 2015 e Gestor financeiro de profissão.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: José Alexandre Boene, moçambicano, solteiro, natural de Maputo-cidade, residente no bairro da Polana canico, em Maputocidade, portador do NUIT n.º 101673022 e Bilhete de Identidade n.º 110100641874P, emitido em Maputo aos 23 de Fevereiro de 2016 e técnico contabilista como profissão.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome Nambu Consultoria e Serviços, Limitada, tem sede e domicilio na cidade de Maputo, Avenidade Hamed Sekou Touré, n.º 2800, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade, consultorias financeira, fiscal e jurídica, implementação de controlos internos, auditoria interna, tramitação de processos de legalização de firmas, desalfandegamento de bens e outros serviços administrativos.
  11. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeter. minado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social é de cem mil meticais (100.000.00 MT) integralmente realizado, encontrando-se dividido em duas quotas na seguinte proporção:
  15. Número ou marcador, página 9: a) José Martins Gujamo, com o valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) , correspondente a 55% do capital social; e
  16. Número ou marcador, página 9: b) José Alexandre Boene, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 9: As quotas não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios mediante convocação de uma assembleia geral ordinária ou extraordinária, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
  19. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 9: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela participação no capital social.
  21. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  22. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade caberá a um administrador que será de preferência um dos sócios, podendo ser uma pessoa estranho a sociedade mediante contratação pelo voto dos sócios em assembleia geral, ou mediante indicação de sócio maioritário o qual terá todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  23. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  24. Texto do artigo, página 9: Ao término de cada ano exercício económico, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  25. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  26. Texto do artigo, página 9: Nos primeiros dois anos de exercício económico, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for necessário.
  27. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante deliberação de todos os sócios em assembleia geral ordenaria.
  29. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  30. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão fixar uma retirada mensal, a titulo de “pro labore” para o sócio administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  31. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  32. Texto do artigo, página 9: Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  33. Texto do artigo, página 9: Único. O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  34. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  35. Texto do artigo, página 9: O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por outro crime de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, extorsão, abuso de poder/ de cargos, crimes de natureza sexual (violação, estupro, sedução, atentado ao pudor, promoção pornográfica) ou contra a economia ou contra o sistema financeiro nacional como contra bandos, lavagem de dinheiro, tráfego e contra normas de defesa da concorrência, contra direitos de consumidor.
  36. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Fica eleita a província de Maputo para
  37. Texto do artigo, página 9: o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  38. Texto do artigo, página 9: E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em três vias.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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