Associação Movimento Literário Kuphaluxa
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Associação Movimento Literário Kuphaluxa
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- Texto do artigo, página 10: Associação Movimento Literário Kuphaluxa
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A associação denomina-se Associação Movimento Literário Kuphaluxa, e é uma colectividade com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1728, bairro Central C, na cidade de Maputo. É uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Finalidade
- Texto do artigo, página 10: A Associação Movimento Literário Kuphaluxa, tem como finalidade,
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuir no desenvolvimento do País através das artes, da literatura, particularmente;
- Número ou marcador, página 10: b) Apoiar e realizar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, artístico e cultural;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover e desenvolver projectos socioculturais para a infância, juventude e adultos;
- Número ou marcador, página 10: d) Incentivo e promoção da leitura, divulgando igualmente, a literatura moçambicana, as línguas bem como intercâmbios nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver estudos e pesquisas sobre a literatura e línguas moçambicanas;
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores que outorgarem a escritura de constituição da Associação e aqueles que estiverem presentes na primeira Assembleia Geral a realizar após a constituição da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São membros efectivos quaisquer pessoas individuais que se proponham e sejam admitidas pela Direcção, nos termos do artigo 6.º dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) São membros beneméritos as entidades e pessoas individuais que, contribuindo materialmente por uma só vez ou com periodicidade para os fins da associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria de todos os associados.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) São membros honorários figuras públicas e de destaque nas diversas áreas socioculturais que partilham os mesmos fins da Associação e que sejam admitidas por voto aprovado em Assembleia Geral e pela maioria de todos os associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Admissão de membros efectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros efectivos da associação todos aqueles que partilhem dos seus objectivos, que deles queiram usufruir ou colaborar na prossecução dos mesmos, e que venham a ser admitidos na associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A adesão referida no número anterior deverá ser solicitada à Direcção, que admitirá o candidato através do voto da maioria dos seus membros, tendo o respectivo Presidente direito de veto a essa admissão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar nas assembleias gerais da associação; b)Satisfazer pontualmente as quotizações previstas;
- Número ou marcador, página 10: c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos, ou as tarefas a que se candidatem ou sejam propostos a cumprir, desde que aceites;
- Número ou marcador, página 10: d) Não praticar actos susceptíveis de por em causa os fins ou o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Examinar livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito e com antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela direcção e com base nos presentes estatutos; c)Beneficiar-se das regalias estabelecidas;
- Número ou marcador, página 11: d) Possuir o cartão de membro.
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO III
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais democraticamente eleitos da Associação Movimento Literário Kuphaluxa a Assembleia Geral, o Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Mandatos
- Texto do artigo, página 11: O mandato dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal terá a duração de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no primeiro semestre do último ano de cada triénio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Composição da Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção é composta por um presidente, um coordenador e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Direcção serão eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Competência
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Direcção
- Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir a lei e os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Dar execução às deliberações e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Representar a Associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 11: e) Aprovar regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar as propostas do plano de actividades e do orçamento para cada ano civil, a apresentar à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o relatório de gestão, bem como o balanço e as contas de exercício de cada ano civil a apresentar à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros fundadores e efectivos, podendo participar nas suas sessões, mas sem direito a voto, os sócios beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Direcção ou, em caso de impossibilidade deste, pelo membro da Direcção que está presente e é associado há mais tempo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Número ou marcador, página 11: Um) Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São funções da Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre as linhas fundamentais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, bem como o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre alterações propostas aos estatutos, e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a admissão de sócios beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Da reunião será sempre lavrada acta que, após aprovada, será assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Competência
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre:
- Número ou marcador, página 11: a) Plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Relatório de gestão, balanço e contas;
- Número ou marcador, página 11: c) Todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Assembleia Geral e pela Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os pareceres referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, ainda que não vinculativos, são obrigatórios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ainda ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da associação, sempre que o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Receitas
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da Associação:
- Número ou marcador, página 11: a) As jóias e quotas devidas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) O rendimento dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 11: c) O produto da sua alienação de bens próprios;
- Número ou marcador, página 11: d) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e comparticipações de outras entidades;
- Número ou marcador, página 11: f) Quaisquer receitas que não sejam ilícitas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Extinção da associação
- Texto do artigo, página 11: A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos do número de todos os seus associados, ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
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