Associação Movimento Literário Kuphaluxa

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Associação Movimento Literário Kuphaluxa

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Texto do artigo · p. 10 Associação Movimento Literário Kuphaluxa
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A associação denomina-se Associação Movimento Literário Kuphaluxa, e é uma colectividade com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1728, bairro Central C, na cidade de Maputo. É uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Finalidade
Texto do artigo · p. 10 A Associação Movimento Literário Kuphaluxa, tem como finalidade,
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir no desenvolvimento do País através das artes, da literatura, particularmente;
Número ou marcador · p. 10 b) Apoiar e realizar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, artístico e cultural;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover e desenvolver projectos socioculturais para a infância, juventude e adultos;
Número ou marcador · p. 10 d) Incentivo e promoção da leitura, divulgando igualmente, a literatura moçambicana, as línguas bem como intercâmbios nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 10 e) Desenvolver estudos e pesquisas sobre a literatura e línguas moçambicanas;
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores que outorgarem a escritura de constituição da Associação e aqueles que estiverem presentes na primeira Assembleia Geral a realizar após a constituição da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros efectivos quaisquer pessoas individuais que se proponham e sejam admitidas pela Direcção, nos termos do artigo 6.º dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) São membros beneméritos as entidades e pessoas individuais que, contribuindo materialmente por uma só vez ou com periodicidade para os fins da associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria de todos os associados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) São membros honorários figuras públicas e de destaque nas diversas áreas socioculturais que partilham os mesmos fins da Associação e que sejam admitidas por voto aprovado em Assembleia Geral e pela maioria de todos os associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membros efectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros efectivos da associação todos aqueles que partilhem dos seus objectivos, que deles queiram usufruir ou colaborar na prossecução dos mesmos, e que venham a ser admitidos na associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A adesão referida no número anterior deverá ser solicitada à Direcção, que admitirá o candidato através do voto da maioria dos seus membros, tendo o respectivo Presidente direito de veto a essa admissão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas assembleias gerais da associação; b)Satisfazer pontualmente as quotizações previstas;
Número ou marcador · p. 10 c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos, ou as tarefas a que se candidatem ou sejam propostos a cumprir, desde que aceites;
Número ou marcador · p. 10 d) Não praticar actos susceptíveis de por em causa os fins ou o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito e com antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela direcção e com base nos presentes estatutos; c)Beneficiar-se das regalias estabelecidas;
Número ou marcador · p. 11 d) Possuir o cartão de membro.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais democraticamente eleitos da Associação Movimento Literário Kuphaluxa a Assembleia Geral, o Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Mandatos
Texto do artigo · p. 11 O mandato dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal terá a duração de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no primeiro semestre do último ano de cada triénio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Composição da Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) A Direcção é composta por um presidente, um coordenador e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da Direcção serão eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Competência
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Direcção
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir a lei e os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar execução às deliberações e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a Associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar as propostas do plano de actividades e do orçamento para cada ano civil, a apresentar à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar o relatório de gestão, bem como o balanço e as contas de exercício de cada ano civil a apresentar à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros fundadores e efectivos, podendo participar nas suas sessões, mas sem direito a voto, os sócios beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Direcção ou, em caso de impossibilidade deste, pelo membro da Direcção que está presente e é associado há mais tempo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São funções da Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre as linhas fundamentais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, bem como o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre alterações propostas aos estatutos, e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a admissão de sócios beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Da reunião será sempre lavrada acta que, após aprovada, será assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Competência
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre:
Número ou marcador · p. 11 a) Plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Relatório de gestão, balanço e contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Assembleia Geral e pela Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os pareceres referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, ainda que não vinculativos, são obrigatórios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ainda ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da associação, sempre que o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Receitas
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas da Associação:
Número ou marcador · p. 11 a) As jóias e quotas devidas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) O rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 11 c) O produto da sua alienação de bens próprios;
Número ou marcador · p. 11 d) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e comparticipações de outras entidades;
Número ou marcador · p. 11 f) Quaisquer receitas que não sejam ilícitas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Extinção da associação
Texto do artigo · p. 11 A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos do número de todos os seus associados, ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Movimento Literário Kuphaluxa
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 10: A associação denomina-se Associação Movimento Literário Kuphaluxa, e é uma colectividade com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1728, bairro Central C, na cidade de Maputo. É uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Finalidade
  8. Texto do artigo, página 10: A Associação Movimento Literário Kuphaluxa, tem como finalidade,
  9. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir no desenvolvimento do País através das artes, da literatura, particularmente;
  10. Número ou marcador, página 10: b) Apoiar e realizar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, artístico e cultural;
  11. Número ou marcador, página 10: c) Promover e desenvolver projectos socioculturais para a infância, juventude e adultos;
  12. Número ou marcador, página 10: d) Incentivo e promoção da leitura, divulgando igualmente, a literatura moçambicana, as línguas bem como intercâmbios nacionais e internacionais;
  13. Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver estudos e pesquisas sobre a literatura e línguas moçambicanas;
  14. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Categoria de membros
  17. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores que outorgarem a escritura de constituição da Associação e aqueles que estiverem presentes na primeira Assembleia Geral a realizar após a constituição da associação.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros efectivos quaisquer pessoas individuais que se proponham e sejam admitidas pela Direcção, nos termos do artigo 6.º dos presentes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) São membros beneméritos as entidades e pessoas individuais que, contribuindo materialmente por uma só vez ou com periodicidade para os fins da associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria de todos os associados.
  20. Número ou marcador, página 10: Quatro) São membros honorários figuras públicas e de destaque nas diversas áreas socioculturais que partilham os mesmos fins da Associação e que sejam admitidas por voto aprovado em Assembleia Geral e pela maioria de todos os associados.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: Admissão de membros efectivos
  23. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros efectivos da associação todos aqueles que partilhem dos seus objectivos, que deles queiram usufruir ou colaborar na prossecução dos mesmos, e que venham a ser admitidos na associação.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A adesão referida no número anterior deverá ser solicitada à Direcção, que admitirá o candidato através do voto da maioria dos seus membros, tendo o respectivo Presidente direito de veto a essa admissão.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  27. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas assembleias gerais da associação; b)Satisfazer pontualmente as quotizações previstas;
  29. Número ou marcador, página 10: c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos, ou as tarefas a que se candidatem ou sejam propostos a cumprir, desde que aceites;
  30. Número ou marcador, página 10: d) Não praticar actos susceptíveis de por em causa os fins ou o bom nome da associação.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  33. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  34. Número ou marcador, página 11: b) Examinar livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito e com antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela direcção e com base nos presentes estatutos; c)Beneficiar-se das regalias estabelecidas;
  35. Número ou marcador, página 11: d) Possuir o cartão de membro.
  36. Número ou marcador, página 11: CAPITULO III
  37. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO Órgãos sociais
  39. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais democraticamente eleitos da Associação Movimento Literário Kuphaluxa a Assembleia Geral, o Direcção e o Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: Mandatos
  42. Texto do artigo, página 11: O mandato dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal terá a duração de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no primeiro semestre do último ano de cada triénio.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: Composição da Direcção
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção é composta por um presidente, um coordenador e dois vogais.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Direcção serão eleitos em Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: Competência
  49. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Direcção
  50. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir a lei e os presentes estatutos;
  51. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da associação;
  52. Número ou marcador, página 11: c) Dar execução às deliberações e recomendações da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 11: d) Representar a Associação em juízo ou fora dele;
  54. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar regulamentos internos da associação;
  55. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar as propostas do plano de actividades e do orçamento para cada ano civil, a apresentar à Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o relatório de gestão, bem como o balanço e as contas de exercício de cada ano civil a apresentar à Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: Composição da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros fundadores e efectivos, podendo participar nas suas sessões, mas sem direito a voto, os sócios beneméritos e honorários.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Direcção ou, em caso de impossibilidade deste, pelo membro da Direcção que está presente e é associado há mais tempo.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 11: Competências
  64. Número ou marcador, página 11: Um) Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da associação.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) São funções da Assembleia Geral, designadamente:
  66. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre as linhas fundamentais da actuação da associação;
  67. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, bem como o relatório de contas;
  68. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre alterações propostas aos estatutos, e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
  69. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
  70. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a admissão de sócios beneméritos e honorários.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  73. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.
  75. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
  76. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
  77. Número ou marcador, página 11: Cinco) Da reunião será sempre lavrada acta que, após aprovada, será assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 11: Composição do Conselho Fiscal
  80. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 11: Competência
  83. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre:
  84. Número ou marcador, página 11: a) Plano de actividades e orçamento;
  85. Número ou marcador, página 11: b) Relatório de gestão, balanço e contas;
  86. Número ou marcador, página 11: c) Todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Assembleia Geral e pela Direcção.
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) Os pareceres referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, ainda que não vinculativos, são obrigatórios.
  88. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ainda ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da associação, sempre que o julgar conveniente.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 11: Receitas
  91. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da Associação:
  92. Número ou marcador, página 11: a) As jóias e quotas devidas pelos sócios;
  93. Número ou marcador, página 11: b) O rendimento dos bens próprios;
  94. Número ou marcador, página 11: c) O produto da sua alienação de bens próprios;
  95. Número ou marcador, página 11: d) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e comparticipações de outras entidades;
  96. Número ou marcador, página 11: f) Quaisquer receitas que não sejam ilícitas.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 11: Extinção da associação
  99. Texto do artigo, página 11: A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos do número de todos os seus associados, ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
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