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Texto do artigo · p. 12 Trenium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797453, uma entidade denominada, Trenium Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Carlos Alberto de Jesus Horta, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00037734l, emitido aos 26 de MAio de 2016, residente em Moçambique, av.do trabalho n.º 1501 – Chamanculo, cidade de Maputo, tendo sido nascido aos 24 de Junho de 1966, em TreixedoPortugal, estado Civil, casado com Maria de Lurdes de Almeida Chaves Horta, ambos de nacionalidade portuguesa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Trenium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede na Avenida do trabalho, n.º 1501, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo, não podendo abrir ou constituir delegacoes e sucursais em virtude de ser empresa de pequena dimensão onde vai funcionar pelo regime simplificado do ISPC, devendo exercer sua actividade no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços de consultoria, representações e outras actividades técnicas científicas e semilares.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 13 mil meticais), correspondente a cem por cento do capital subscrito pertencente ao sócio Carlos Alberto de Jesus Horta.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em Juizo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessário a assinatura do sócio.os actos de mero expediente, deverão ser assinados pelo sócio ou gerente não sendo sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 O exercício comercial de actividade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto é regulado pela lei vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Trenium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797453, uma entidade denominada, Trenium Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Carlos Alberto de Jesus Horta, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00037734l, emitido aos 26 de MAio de 2016, residente em Moçambique, av.do trabalho n.º 1501 – Chamanculo, cidade de Maputo, tendo sido nascido aos 24 de Junho de 1966, em TreixedoPortugal, estado Civil, casado com Maria de Lurdes de Almeida Chaves Horta, ambos de nacionalidade portuguesa.
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Trenium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na Avenida do trabalho, n.º 1501, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo, não podendo abrir ou constituir delegacoes e sucursais em virtude de ser empresa de pequena dimensão onde vai funcionar pelo regime simplificado do ISPC, devendo exercer sua actividade no territorio nacional.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços de consultoria, representações e outras actividades técnicas científicas e semilares.
  16. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
  20. Texto do artigo, página 13: mil meticais), correspondente a cem por cento do capital subscrito pertencente ao sócio Carlos Alberto de Jesus Horta.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração da sociedade e sua representação
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade e sua representação
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em Juizo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessário a assinatura do sócio.os actos de mero expediente, deverão ser assinados pelo sócio ou gerente não sendo sócio mas devidamente credenciado.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: O exercício comercial de actividade coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto é regulado pela lei vigente na República de Moçambique
  30. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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