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Texto do artigo · p. 13 Hekima, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799804, uma entidade denominada, Hekima, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Vitorino de Almeida, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133350N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 30 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Aissa Gani Mahomed, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247648C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Outubro de 2010, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 José Carlos Rodrigues Palaço,solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123406F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 24 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Constituíram um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Hekima, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Vitorino de Almeida, com 15,003.00MT (quinze mil e três meticais), correspondente a33.34% (trinta e três ponto trinta e quatro porcento);
Número ou marcador · p. 13 b) Aissa Gani Mahomed, com 14,998.50MT (catorze mil, novecentos e noventa e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três porcento); e
Número ou marcador · p. 13 c) José Carlos Rodrigues Palaço, com 14.998,50 MT (catorze mil, novecentos e noventa e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três porcento).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por um gestor indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gestor da sociedade representa a sociedade, em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o mais alto órgão e nela reside o poder soberano da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos ou seus representantes que apresentarão uma credencial ou procuração do representado.
Texto do artigo · p. 13 Três)A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano nos meses de Abril e Novembro.
Texto do artigo · p. 13 Quatro)A realização de uma assembleia geral extraordináriaé aprovada pela maioria dos sócios, sob proposta do gestorou de um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral éconvocada com trinta dias de antecedência eé dirigida rotativamente por um dos sócios, seguindo-se a ordem alfabética dos nomes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia geral considera-se constituída quando, depois de sessenta minutos da hora marcada, encontram-se representados sócios que no seu conjunto representem mais de cinquenta porcento das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Sob proposta de um dos sócios, a sociedade pode aprovar a realização da assembleia geral em data diferente da marcada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 São competências da assembleia geral:
Texto do artigo · p. 13 a)Nomeação e exoneração do gestor da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovação do programa e orçamento da sociedade; c)Aprovação da contratação de funcionários e colaboradores;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberação sobre aumento de capital, criação e divisão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberação sobre mudança de sede, abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 13 f) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 13 g) Determinação de reservas e distribuição de resultados do exercício económico;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberação sobre modificação de estatutos, fusão, cisão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 i) Deliberação sobre casos omissos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo as disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Hekima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799804, uma entidade denominada, Hekima, Limitada
  3. Texto do artigo, página 13: Vitorino de Almeida, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133350N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 30 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Aissa Gani Mahomed, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247648C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Outubro de 2010, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 13: José Carlos Rodrigues Palaço,solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123406F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 24 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Constituíram um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Hekima, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Vitorino de Almeida, com 15,003.00MT (quinze mil e três meticais), correspondente a33.34% (trinta e três ponto trinta e quatro porcento);
  25. Número ou marcador, página 13: b) Aissa Gani Mahomed, com 14,998.50MT (catorze mil, novecentos e noventa e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três porcento); e
  26. Número ou marcador, página 13: c) José Carlos Rodrigues Palaço, com 14.998,50 MT (catorze mil, novecentos e noventa e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três porcento).
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um gestor indicado pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O gestor da sociedade representa a sociedade, em juízo e fora dela.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o mais alto órgão e nela reside o poder soberano da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos ou seus representantes que apresentarão uma credencial ou procuração do representado.
  35. Texto do artigo, página 13: Três)A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano nos meses de Abril e Novembro.
  36. Texto do artigo, página 13: Quatro)A realização de uma assembleia geral extraordináriaé aprovada pela maioria dos sócios, sob proposta do gestorou de um dos sócios da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral éconvocada com trinta dias de antecedência eé dirigida rotativamente por um dos sócios, seguindo-se a ordem alfabética dos nomes.
  38. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral considera-se constituída quando, depois de sessenta minutos da hora marcada, encontram-se representados sócios que no seu conjunto representem mais de cinquenta porcento das quotas da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: Sete) Sob proposta de um dos sócios, a sociedade pode aprovar a realização da assembleia geral em data diferente da marcada.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 13: São competências da assembleia geral:
  43. Texto do artigo, página 13: a)Nomeação e exoneração do gestor da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 13: b) Aprovação do programa e orçamento da sociedade; c)Aprovação da contratação de funcionários e colaboradores;
  45. Número ou marcador, página 13: d) Deliberação sobre aumento de capital, criação e divisão de quotas;
  46. Número ou marcador, página 13: e) Deliberação sobre mudança de sede, abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território nacional;
  47. Número ou marcador, página 13: f) Admissão de novos sócios;
  48. Número ou marcador, página 13: g) Determinação de reservas e distribuição de resultados do exercício económico;
  49. Número ou marcador, página 13: h) Deliberação sobre modificação de estatutos, fusão, cisão e dissolução da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 13: i) Deliberação sobre casos omissos.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo as disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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