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Texto do artigo · p. 13 F. S. Rocha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797062, uma entidade denominada, F. S. Rocha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o constituído o presente Contrato Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Flávio dos Santos Rocha, maior, solteiro de nacionalidade brasileira, nascido aos 17 de Maio de 1971, portador do Passaporte n.º FO550050 de 28 de Setembro de 2015, válido até 27 de Setembro de 2025, residente na Rua 13, n.º 93, bairro Mincadjuine, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a designação de F. S. Rocha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua 13, n.º 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda e montagem de sistemas e condutas de gás;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de acessórios e sistemas de gás e gasificação;
Número ou marcador · p. 14 c) Montagem, consultoria, assistência de sistemas eléctricos de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria gasolineira, elaboração de projectos eléctricos e petrolíferos;
Número ou marcador · p. 14 e) Assistência técnica em montagem de sistema de tubagem;
Número ou marcador · p. 14 f) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos com tecnologias de sistemas gasificados avançados e rudimentares;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 14 i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 j) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Flávio dos Santos Rocha.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 14 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga assinatura do Gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assin
Texto do artigo · p. 14 ARTIGOados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o proprietário terá uma comparticipação directa.
Texto do artigo · p. 14 Flávio dos Santos Rocha – com um prejuízo correspondente há cem por cento (100%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: F. S. Rocha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797062, uma entidade denominada, F. S. Rocha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o constituído o presente Contrato Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 14: Flávio dos Santos Rocha, maior, solteiro de nacionalidade brasileira, nascido aos 17 de Maio de 1971, portador do Passaporte n.º FO550050 de 28 de Setembro de 2015, válido até 27 de Setembro de 2025, residente na Rua 13, n.º 93, bairro Mincadjuine, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação de F. S. Rocha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua 13, n.º 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Venda e montagem de sistemas e condutas de gás;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Venda de acessórios e sistemas de gás e gasificação;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Montagem, consultoria, assistência de sistemas eléctricos de baixa, média e alta tensão;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria gasolineira, elaboração de projectos eléctricos e petrolíferos;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Assistência técnica em montagem de sistema de tubagem;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos com tecnologias de sistemas gasificados avançados e rudimentares;
  20. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  21. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  22. Número ou marcador, página 14: i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 14: j) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Flávio dos Santos Rocha.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  31. Texto do artigo, página 14: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga assinatura do Gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assin
  36. Texto do artigo, página 14: ARTIGOados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  39. Texto do artigo, página 14: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Prejuízos)
  42. Texto do artigo, página 14: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o proprietário terá uma comparticipação directa.
  43. Texto do artigo, página 14: Flávio dos Santos Rocha – com um prejuízo correspondente há cem por cento (100%) do global do prejuízo.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Normas supletivas)
  50. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
  51. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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