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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: JV Fitness - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792443, uma entidade denominada, JV Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: João Fernando de Almeida Roquette Vaz, de Nacionalidade Moçambicana, Residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474662C, emitido em Maputo aos 12 de Setembro de 2016 e válido até 12 de Setetembro de 2021.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de JV Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste em actividade desportiva personalizada incluindo importação e exportação de material relativo à actividade a desenvolver.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de10.000MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Fernando de Almeida Roquette Vaz.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Participações
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 15: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 15: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 15: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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