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Texto do artigo · p. 15 Moztacho, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767112, uma entidade denominada, Moztacho, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Mafu Investimentos, Limitada, com sede na Avenida de Salvador Alende, n.º 102, 1.º andar, bairro Polana Cimento, neste acto representada pelo senhor Dinis Jacinto de Alberto Saranga casado/solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Condomínio Marás, casa J5 portador do Passaporte n.º 10AA77349, emitido aos 9 de Dezembro de 2011, válido até 9 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 15 Stélio Miguel David Saranga, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Alende, n.º 102, 1.º andar, único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990407Q emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 6 Maio de 2016, constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Moztacho, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano Kampfumo, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, shopping 24, loja 219, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 15 b) Restauração/ fast food;
Número ou marcador · p. 15 c) Catering.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT, que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, ou seja, oitenta por cento do capital social pertencente a sociedade Mafu Investimentos, Limitada; b)Uma quota no valor nominal quatro mil meticais, ou seja vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Stélio Miguel David Saranga. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A gestão da sociedade compete ao sócio gerente Mafu Investimentos, Limitada, que desde já fica nomeado através do representante Dinis Jacinto de Alberto Saranga, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Moztacho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767112, uma entidade denominada, Moztacho, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 15: Entre:
  5. Texto do artigo, página 15: Mafu Investimentos, Limitada, com sede na Avenida de Salvador Alende, n.º 102, 1.º andar, bairro Polana Cimento, neste acto representada pelo senhor Dinis Jacinto de Alberto Saranga casado/solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Condomínio Marás, casa J5 portador do Passaporte n.º 10AA77349, emitido aos 9 de Dezembro de 2011, válido até 9 de Dezembro de 2016;
  6. Texto do artigo, página 15: Stélio Miguel David Saranga, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Alende, n.º 102, 1.º andar, único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990407Q emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 6 Maio de 2016, constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moztacho, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano Kampfumo, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, shopping 24, loja 219, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de hotelaria;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Restauração/ fast food;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Catering.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT, que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, ou seja, oitenta por cento do capital social pertencente a sociedade Mafu Investimentos, Limitada; b)Uma quota no valor nominal quatro mil meticais, ou seja vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Stélio Miguel David Saranga. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente Mafu Investimentos, Limitada, que desde já fica nomeado através do representante Dinis Jacinto de Alberto Saranga, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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