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Texto do artigo · p. 17 Centro Infantil Laranjinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100790459, uma entidade denominada, Centro Infantil Laranjinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Andrea Romana da Rocha T. Collinson, casada, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100319666Q, emitido aos 23 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, válido até 23 de Novembro de 2020, residente em Maputo, Rua Aquino de Braganca, n.º 256, 2.º andar,na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Centro Infantil Laranjinha, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Laranjinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade deMaputo, na Rua Aquino de Braganca n.º 256, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de educação, apoio socioeducativo, fornecimento de alimentacao, cuidados de higiene, desenvolvimento integral dos utentes, apoio na area de actividades de tempos livres, apoio pedagogico a alunos externos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquentamilmeticais) e corresponde a uma quota únicadosócio Andrea Romana da Rocha T. Collinson,equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Andrea Romana da Rocha T. Collinson.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura doseuadministrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Centro Infantil Laranjinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100790459, uma entidade denominada, Centro Infantil Laranjinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Andrea Romana da Rocha T. Collinson, casada, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100319666Q, emitido aos 23 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, válido até 23 de Novembro de 2020, residente em Maputo, Rua Aquino de Braganca, n.º 256, 2.º andar,na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Centro Infantil Laranjinha, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Laranjinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade deMaputo, na Rua Aquino de Braganca n.º 256, 2.º andar.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de educação, apoio socioeducativo, fornecimento de alimentacao, cuidados de higiene, desenvolvimento integral dos utentes, apoio na area de actividades de tempos livres, apoio pedagogico a alunos externos.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquentamilmeticais) e corresponde a uma quota únicadosócio Andrea Romana da Rocha T. Collinson,equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Andrea Romana da Rocha T. Collinson.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura doseuadministrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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