Associação Humanitária de Moçambique
Texto extraído + documento associado
Associação Humanitária de Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Associação Humanitária de Moçambique
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Designação, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 18: Um) Associação Humanitária de Moçambique, abreviadamente designado por ASHUMO é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, com sede na cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A mesma, poderá se expandir para todo o país, desde que seja deliberado pela Assembleia Geral, como forma de garantir o comprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: É uma associação de âmbito social, educativa e sem fins lucrativos, apartidária
- Texto do artigo, página 18: com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Melhorar a qualidade de vida das Crianças Órfãs e Vulneráveis (COVs), mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas, encorajando a participação comunitária em acções do bem estar social, económico e psicológico;
- Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para implementação de políticas sociais e económicas cada vez mais ajustadas à situação das COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 18: c) Lutar pela defesa dos direitos das COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover a educação COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 18: e) Desenvolver acções de Resposta ao HIV e SIDA e outras epidemias preocupantes à saúde pública;
- Número ou marcador, página 18: f) Criar e apoiar centros de atendimento à COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 18: g) Lutar contra o tráfico de menores e prostituição infantil;
- Número ou marcador, página 18: h) Lutar contra a pobreza absoluta em COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Membros da associação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Pode ser membro da associação todo cidadão moçambicano ou estrageiro com idade igual ou superior aos 18 anos de idade, desde que aceite os estatutos e regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da associação tomam as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 18: b) Membros efectivos que a data do registro ou depois manifestaram interesses de fazer parte da associação; e
- Número ou marcador, página 18: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos)
- Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: b) Participar na sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Ser ouvida e ser respeitada a sua opinião em prol do desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 18: d) Ter acesso a informação sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Ter acesso as oportunidades existentes com justiça e transparência; e
- Número ou marcador, página 18: f) Demitir-se ou abster-se de continuar como membro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Respeitar e cumprir os estatutos e os regulamentos interno;
- Número ou marcador, página 18: b) Respeitar e cumprir deliberações da assembleia geral e de outros órgãos com poder expresso;
- Número ou marcador, página 18: c) Cumprir com zelo, dedicação e entregar a causa dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 18: d) Não usar a associação para fins político-partidários;
- Número ou marcador, página 18: e) Não praticar actos dolosos ou ilegais em nome da associação; e
- Número ou marcador, página 18: f) Pagar pontualmente a cotização e jóias como membro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 18: A associação e composta por 3 órgãos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, cuja as reuniões se realizam uma vez por ano, podendo ser realizadas outras extraordinárias a pedido de 1/3 dos membros do conselho da direcção ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se achados presentes metade mais um membro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se com qualquer número de membros em segunda convocatória decorrido uma hora depois do tempo previsto na primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A deliberação será valida quando tomadas por maior absoluta dos presentes, salvos casos em que a lei exija maior de 1/3, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) A exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 18: c) A dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral que faz constar da convocatória a agenda programada, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A mesa da assembleia geral é composta por 3 elementos, sendo 1 presidente, 1 vicepresidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 19: Sete) As sessões da assembleia gral são convocadas e dirigidas pelo presidente da assembleia geral que faz constar da convocatória a agenda, programa, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Oito) São competências da assembleia geral, dentre outras:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovar os relatórios de actividades de contas da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o plano de actividades e de orçamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: d) Dissolver a associação e destinar os seus bens pela via mais correta e legal;
- Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 19: f) Aprovar a demissão dos membros;
- Número ou marcador, página 19: g) Praticar todos actos legais cobertos pelos estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 19: Um) São competência da direcção executiva as seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar relatórios de actividades e de contas a apresentar a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaborar e apresentar planos operacionais à assembleia;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar documentos pertinentes para o comprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Contratar ou rescindir contrato do pessoal/staff;
- Número ou marcador, página 19: e) Garantir a implementação de programas ou deliberações da assembleia geral; e f)Aprovar a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Composição:
- Texto do artigo, página 19: A demissão executiva é composta por um Presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal todos eleitos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar as actividades da associação de acordo com os estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 19: b) Apresentar pareceres a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Ouvir, analisar e apoiar os membros na gestão de eventuais conflitos;
- Número ou marcador, página 19: d) Propor sempre que necessário, a realização da assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Mandatos dos órgão sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos apenas duas vezes;
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos socias eleitos, termina com a tomada de posse de novos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sanções)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros da associação sujeitam se as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 19: a) Chamada de atenção verbal;
- Número ou marcador, página 19: b) Chamada de atenção registada;
- Número ou marcador, página 19: c) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 19: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As penas constatem das alíneas c), e
- Número ou marcador, página 19: d) ocorrem quando:
- Número ou marcador, página 19: a) Os membros deixam de pagar quotas por um período de 6 meses sem qualquer justificação;
- Número ou marcador, página 19: b) Pratica ou tenha praticado infracções que atentem contra o bom nome da associação, decorrendo dai algum prejuízo a esta ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Três) As infracções poderão ser constatadas e denunciadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos, cabendo a assembleia geral a aplicação das penas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As penas previstas nas alíneas c) e d) carecem do processo escrito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Quotas)
- Texto do artigo, página 19: As receitas da associação provem de:
- Número ou marcador, página 19: a) Cotização mensal dos membros ;
- Número ou marcador, página 19: b) Jóias; e
- Número ou marcador, página 19: c) Doações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão tratados de acordo com a lei.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.