Associação Humanitária de Moçambique

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Texto do artigo · p. 18 Associação Humanitária de Moçambique
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Designação, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 18 Um) Associação Humanitária de Moçambique, abreviadamente designado por ASHUMO é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, com sede na cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A mesma, poderá se expandir para todo o país, desde que seja deliberado pela Assembleia Geral, como forma de garantir o comprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 É uma associação de âmbito social, educativa e sem fins lucrativos, apartidária
Texto do artigo · p. 18 com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Melhorar a qualidade de vida das Crianças Órfãs e Vulneráveis (COVs), mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas, encorajando a participação comunitária em acções do bem estar social, económico e psicológico;
Número ou marcador · p. 18 b) Contribuir para implementação de políticas sociais e económicas cada vez mais ajustadas à situação das COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 18 c) Lutar pela defesa dos direitos das COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover a educação COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 18 e) Desenvolver acções de Resposta ao HIV e SIDA e outras epidemias preocupantes à saúde pública;
Número ou marcador · p. 18 f) Criar e apoiar centros de atendimento à COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 18 g) Lutar contra o tráfico de menores e prostituição infantil;
Número ou marcador · p. 18 h) Lutar contra a pobreza absoluta em COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Membros da associação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Pode ser membro da associação todo cidadão moçambicano ou estrageiro com idade igual ou superior aos 18 anos de idade, desde que aceite os estatutos e regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da associação tomam as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros efectivos que a data do registro ou depois manifestaram interesses de fazer parte da associação; e
Número ou marcador · p. 18 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar na sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Ser ouvida e ser respeitada a sua opinião em prol do desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Ter acesso a informação sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Ter acesso as oportunidades existentes com justiça e transparência; e
Número ou marcador · p. 18 f) Demitir-se ou abster-se de continuar como membro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Respeitar e cumprir os estatutos e os regulamentos interno;
Número ou marcador · p. 18 b) Respeitar e cumprir deliberações da assembleia geral e de outros órgãos com poder expresso;
Número ou marcador · p. 18 c) Cumprir com zelo, dedicação e entregar a causa dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Não usar a associação para fins político-partidários;
Número ou marcador · p. 18 e) Não praticar actos dolosos ou ilegais em nome da associação; e
Número ou marcador · p. 18 f) Pagar pontualmente a cotização e jóias como membro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 18 A associação e composta por 3 órgãos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, cuja as reuniões se realizam uma vez por ano, podendo ser realizadas outras extraordinárias a pedido de 1/3 dos membros do conselho da direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne-se achados presentes metade mais um membro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se com qualquer número de membros em segunda convocatória decorrido uma hora depois do tempo previsto na primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A deliberação será valida quando tomadas por maior absoluta dos presentes, salvos casos em que a lei exija maior de 1/3, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) A exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 18 c) A dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral que faz constar da convocatória a agenda programada, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A mesa da assembleia geral é composta por 3 elementos, sendo 1 presidente, 1 vicepresidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 19 Sete) As sessões da assembleia gral são convocadas e dirigidas pelo presidente da assembleia geral que faz constar da convocatória a agenda, programa, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Oito) São competências da assembleia geral, dentre outras:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar os relatórios de actividades de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o plano de actividades e de orçamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) Dissolver a associação e destinar os seus bens pela via mais correta e legal;
Número ou marcador · p. 19 e) Aprovar o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovar a demissão dos membros;
Número ou marcador · p. 19 g) Praticar todos actos legais cobertos pelos estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 19 Um) São competência da direcção executiva as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar relatórios de actividades e de contas a apresentar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar e apresentar planos operacionais à assembleia;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar documentos pertinentes para o comprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Contratar ou rescindir contrato do pessoal/staff;
Número ou marcador · p. 19 e) Garantir a implementação de programas ou deliberações da assembleia geral; e f)Aprovar a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Composição:
Texto do artigo · p. 19 A demissão executiva é composta por um Presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal todos eleitos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar as actividades da associação de acordo com os estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 b) Apresentar pareceres a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Ouvir, analisar e apoiar os membros na gestão de eventuais conflitos;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor sempre que necessário, a realização da assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos dos órgão sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos apenas duas vezes;
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos socias eleitos, termina com a tomada de posse de novos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sanções)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros da associação sujeitam se as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 19 a) Chamada de atenção verbal;
Número ou marcador · p. 19 b) Chamada de atenção registada;
Número ou marcador · p. 19 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 19 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As penas constatem das alíneas c), e
Número ou marcador · p. 19 d) ocorrem quando:
Número ou marcador · p. 19 a) Os membros deixam de pagar quotas por um período de 6 meses sem qualquer justificação;
Número ou marcador · p. 19 b) Pratica ou tenha praticado infracções que atentem contra o bom nome da associação, decorrendo dai algum prejuízo a esta ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) As infracções poderão ser constatadas e denunciadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos, cabendo a assembleia geral a aplicação das penas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As penas previstas nas alíneas c) e d) carecem do processo escrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas)
Texto do artigo · p. 19 As receitas da associação provem de:
Número ou marcador · p. 19 a) Cotização mensal dos membros ;
Número ou marcador · p. 19 b) Jóias; e
Número ou marcador · p. 19 c) Doações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão tratados de acordo com a lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Humanitária de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 18: (Designação, sede e âmbito)
  4. Número ou marcador, página 18: Um) Associação Humanitária de Moçambique, abreviadamente designado por ASHUMO é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, com sede na cidade da Matola, Província de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 18: Dois) A mesma, poderá se expandir para todo o país, desde que seja deliberado pela Assembleia Geral, como forma de garantir o comprimento dos seus objectivos.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 18: É uma associação de âmbito social, educativa e sem fins lucrativos, apartidária
  9. Texto do artigo, página 18: com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Melhorar a qualidade de vida das Crianças Órfãs e Vulneráveis (COVs), mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas, encorajando a participação comunitária em acções do bem estar social, económico e psicológico;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para implementação de políticas sociais e económicas cada vez mais ajustadas à situação das COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Lutar pela defesa dos direitos das COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Promover a educação COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Desenvolver acções de Resposta ao HIV e SIDA e outras epidemias preocupantes à saúde pública;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Criar e apoiar centros de atendimento à COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
  19. Número ou marcador, página 18: g) Lutar contra o tráfico de menores e prostituição infantil;
  20. Número ou marcador, página 18: h) Lutar contra a pobreza absoluta em COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Membros da associação)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) Pode ser membro da associação todo cidadão moçambicano ou estrageiro com idade igual ou superior aos 18 anos de idade, desde que aceite os estatutos e regulamento interno da associação.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da associação tomam as seguintes categorias:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Membros efectivos que a data do registro ou depois manifestaram interesses de fazer parte da associação; e
  27. Número ou marcador, página 18: c) Membros honorários.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Direitos)
  30. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Participar na sessões da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Ser ouvida e ser respeitada a sua opinião em prol do desenvolvimento da associação;
  34. Número ou marcador, página 18: d) Ter acesso a informação sobre as actividades da associação;
  35. Número ou marcador, página 18: e) Ter acesso as oportunidades existentes com justiça e transparência; e
  36. Número ou marcador, página 18: f) Demitir-se ou abster-se de continuar como membro.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  39. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Respeitar e cumprir os estatutos e os regulamentos interno;
  41. Número ou marcador, página 18: b) Respeitar e cumprir deliberações da assembleia geral e de outros órgãos com poder expresso;
  42. Número ou marcador, página 18: c) Cumprir com zelo, dedicação e entregar a causa dos objectivos da associação;
  43. Número ou marcador, página 18: d) Não usar a associação para fins político-partidários;
  44. Número ou marcador, página 18: e) Não praticar actos dolosos ou ilegais em nome da associação; e
  45. Número ou marcador, página 18: f) Pagar pontualmente a cotização e jóias como membro.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 18: (órgãos da Associação)
  48. Texto do artigo, página 18: A associação e composta por 3 órgãos, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 18: b) Direcção Executiva;
  51. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, cuja as reuniões se realizam uma vez por ano, podendo ser realizadas outras extraordinárias a pedido de 1/3 dos membros do conselho da direcção ou do Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se achados presentes metade mais um membro.
  56. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se com qualquer número de membros em segunda convocatória decorrido uma hora depois do tempo previsto na primeira convocatória.
  57. Número ou marcador, página 18: Quatro) A deliberação será valida quando tomadas por maior absoluta dos presentes, salvos casos em que a lei exija maior de 1/3, nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 18: a) A alteração dos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 18: b) A exclusão dos membros;
  60. Número ou marcador, página 18: c) A dissolução da associação.
  61. Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral que faz constar da convocatória a agenda programada, hora e local da reunião.
  62. Número ou marcador, página 18: Seis) A mesa da assembleia geral é composta por 3 elementos, sendo 1 presidente, 1 vicepresidente e 1 secretário.
  63. Número ou marcador, página 19: Sete) As sessões da assembleia gral são convocadas e dirigidas pelo presidente da assembleia geral que faz constar da convocatória a agenda, programa, hora e local da reunião.
  64. Número ou marcador, página 19: Oito) São competências da assembleia geral, dentre outras:
  65. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar os relatórios de actividades de contas da associação;
  66. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o plano de actividades e de orçamento;
  67. Número ou marcador, página 19: c) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 19: d) Dissolver a associação e destinar os seus bens pela via mais correta e legal;
  69. Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o parecer do conselho fiscal;
  70. Número ou marcador, página 19: f) Aprovar a demissão dos membros;
  71. Número ou marcador, página 19: g) Praticar todos actos legais cobertos pelos estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 19: (Competência da Direcção Executiva)
  74. Número ou marcador, página 19: Um) São competência da direcção executiva as seguintes:
  75. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar relatórios de actividades e de contas a apresentar a assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar e apresentar planos operacionais à assembleia;
  77. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar documentos pertinentes para o comprimento dos objectivos da associação;
  78. Número ou marcador, página 19: d) Contratar ou rescindir contrato do pessoal/staff;
  79. Número ou marcador, página 19: e) Garantir a implementação de programas ou deliberações da assembleia geral; e f)Aprovar a admissão de novos membros.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) Composição:
  81. Texto do artigo, página 19: A demissão executiva é composta por um Presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal todos eleitos da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 19: (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
  84. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 19: Dois) São competências do Conselho Fiscal:
  86. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar as actividades da associação de acordo com os estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na República de Moçambique;
  87. Número ou marcador, página 19: b) Apresentar pareceres a Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 19: c) Ouvir, analisar e apoiar os membros na gestão de eventuais conflitos;
  89. Número ou marcador, página 19: d) Propor sempre que necessário, a realização da assembleia geral extraordinária.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 19: (Mandatos dos órgão sociais)
  92. Número ou marcador, página 19: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos apenas duas vezes;
  93. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos socias eleitos, termina com a tomada de posse de novos órgãos sociais.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 19: (Sanções)
  96. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros da associação sujeitam se as seguintes sanções:
  97. Número ou marcador, página 19: a) Chamada de atenção verbal;
  98. Número ou marcador, página 19: b) Chamada de atenção registada;
  99. Número ou marcador, página 19: c) Suspensão; e
  100. Número ou marcador, página 19: d) Expulsão.
  101. Número ou marcador, página 19: Dois) As penas constatem das alíneas c), e
  102. Número ou marcador, página 19: d) ocorrem quando:
  103. Número ou marcador, página 19: a) Os membros deixam de pagar quotas por um período de 6 meses sem qualquer justificação;
  104. Número ou marcador, página 19: b) Pratica ou tenha praticado infracções que atentem contra o bom nome da associação, decorrendo dai algum prejuízo a esta ou a terceiros.
  105. Número ou marcador, página 19: Três) As infracções poderão ser constatadas e denunciadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos, cabendo a assembleia geral a aplicação das penas.
  106. Número ou marcador, página 19: Quatro) As penas previstas nas alíneas c) e d) carecem do processo escrito.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 19: (Quotas)
  109. Texto do artigo, página 19: As receitas da associação provem de:
  110. Número ou marcador, página 19: a) Cotização mensal dos membros ;
  111. Número ou marcador, página 19: b) Jóias; e
  112. Número ou marcador, página 19: c) Doações.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão tratados de acordo com a lei.
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