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Texto do artigo · p. 19 Farmácia Rapha – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100571579, uma entidade denominada, Farmácia Rapha – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente documento outorga nos termos do n.º 1 artigo, 328 do Código Comercial, Domingas Zubeida Cadango, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300203680N, emitido em 10 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portadora do Nuit n.º 101085521, natural de Maputo residente no n.º 8, da 5.º Avenida, do condomínio do Triunfo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta designação Farmácia Rapha – Sociedade por Quotas Unipessoal ,Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 3, n.º 339, quarteirão n.º 38, Avenida Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de produtos farmacêuticos, área clinica, (consultas a aconselhamento e rastreio). Analises clinicas, e produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro 20.000,00mts (vinte mil meticais). Domingas Zubeida Cadango equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Único: O capital social encontra-se integralmente realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Domingas Zubeida Cadango desde já nomeada administradora:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura da administradora;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos aplicar-se-ão a disposição do Código Comercial de demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Farmácia Rapha – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100571579, uma entidade denominada, Farmácia Rapha – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Pelo presente documento outorga nos termos do n.º 1 artigo, 328 do Código Comercial, Domingas Zubeida Cadango, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300203680N, emitido em 10 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portadora do Nuit n.º 101085521, natural de Maputo residente no n.º 8, da 5.º Avenida, do condomínio do Triunfo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta designação Farmácia Rapha – Sociedade por Quotas Unipessoal ,Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 3, n.º 339, quarteirão n.º 38, Avenida Joaquim Chissano.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de produtos farmacêuticos, área clinica, (consultas a aconselhamento e rastreio). Analises clinicas, e produtos de beleza.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: Capital social
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro 20.000,00mts (vinte mil meticais). Domingas Zubeida Cadango equivalente a 100% do capital social.
  16. Texto do artigo, página 19: Único: O capital social encontra-se integralmente realizada em dinheiro.
  17. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Domingas Zubeida Cadango desde já nomeada administradora:
  18. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura da administradora;
  19. Texto do artigo, página 19: Segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: Prestação suplementares
  22. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: Lucros
  25. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto reintegrá-la.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: Balanço de contas
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  33. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos aplicar-se-ão a disposição do Código Comercial de demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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