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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Farmácia Rapha – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100571579, uma entidade denominada, Farmácia Rapha – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente documento outorga nos termos do n.º 1 artigo, 328 do Código Comercial, Domingas Zubeida Cadango, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300203680N, emitido em 10 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portadora do Nuit n.º 101085521, natural de Maputo residente no n.º 8, da 5.º Avenida, do condomínio do Triunfo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta designação Farmácia Rapha – Sociedade por Quotas Unipessoal ,Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 3, n.º 339, quarteirão n.º 38, Avenida Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de produtos farmacêuticos, área clinica, (consultas a aconselhamento e rastreio). Analises clinicas, e produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro 20.000,00mts (vinte mil meticais). Domingas Zubeida Cadango equivalente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Único: O capital social encontra-se integralmente realizada em dinheiro.
- Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Domingas Zubeida Cadango desde já nomeada administradora:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura da administradora;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Lucros
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Balanço de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos aplicar-se-ão a disposição do Código Comercial de demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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