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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Alpha Bets, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797682, uma entidade denominada, Alpha Bets, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Maketse Hosea Malope, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00154994, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelo Departamento do Interior da África do Sul;
- Texto do artigo, página 21: Mário Félix Muiambo, solteiro, natural deMaputo, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400379A, emitido aos 17 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Fátima Félix Muiambo, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001279N, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e diração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Alpha Bets, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, EN n.º 4, n.º 856, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
- Número ou marcador, página 21: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Hosea Malope, uma quota no valor de oitenta milmeticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Mário Félix Muiambo, uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Fátima Félix Muiambo, uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão dequotas
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessãototal ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção e o fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Compete, especialmente, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo direcção, acompanhado do parecer do fiscal;
- Número ou marcador, página 21: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo direcção e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
- Número ou marcador, página 21: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo direcção, pelo fiscal e por qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 21: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
- Número ou marcador, página 21: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Reuniões
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação da Direcção ou do Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Convocação das reuniões
- Número ou marcador, página 21: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
- Número ou marcador, página 21: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Deliberações
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 21: Da direcção
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Natureza e presidência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade cabe à direcção composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O direcção é composta por três elementos propostos à votação pelos respectivos
- Texto do artigo, página 22: associados, designadamente um director geral, um director das operações e um director financeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) O director geral será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo director financeiro.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O direcção pode nomear um trabalhador da sociedade, para secretariar as suas reuniões.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Competências
- Número ou marcador, página 22: Um) À direcção compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 22: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 22: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 22: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 22: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
- Número ou marcador, página 22: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: j) Executar as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete especialmente ao director geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 22: b) Coordenar a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 22: d) Convocar as reuniões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 22: e) Exercer voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois elementos do direcção;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Fiscal e suas competências
- Número ou marcador, página 22: Um) O fiscal é um auditor de contas eé eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais
- Texto do artigo, página 22: apresentadas peladirecção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias; c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou dadirecção;
- Número ou marcador, página 22: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Titulares dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: São, com efeitos imediatos eleitos para titulares dos órgãos sociais da sociedade, para o primeiro triénio, as seguintes pessoas:
- Texto do artigo, página 22: Director-geral, senhor Maketse Hosea Malope; Director de operações, senhor Mário Félix Muiambo; Director financeiro, senhora Fátima Félix Muiambo.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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