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Texto do artigo · p. 21 Alpha Bets, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797682, uma entidade denominada, Alpha Bets, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Maketse Hosea Malope, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00154994, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelo Departamento do Interior da África do Sul;
Texto do artigo · p. 21 Mário Félix Muiambo, solteiro, natural deMaputo, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400379A, emitido aos 17 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Fátima Félix Muiambo, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001279N, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e diração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Alpha Bets, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, EN n.º 4, n.º 856, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
Número ou marcador · p. 21 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Hosea Malope, uma quota no valor de oitenta milmeticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Mário Félix Muiambo, uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Fátima Félix Muiambo, uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão dequotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessãototal ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção e o fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo direcção, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 21 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo direcção e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 21 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo direcção, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 21 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 21 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Reuniões
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação da Direcção ou do Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 21 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
Número ou marcador · p. 21 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Deliberações
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Da direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Natureza e presidência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade cabe à direcção composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O direcção é composta por três elementos propostos à votação pelos respectivos
Texto do artigo · p. 22 associados, designadamente um director geral, um director das operações e um director financeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director geral será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo director financeiro.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O direcção pode nomear um trabalhador da sociedade, para secretariar as suas reuniões.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Número ou marcador · p. 22 Um) À direcção compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 22 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 22 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 22 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 j) Executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete especialmente ao director geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 22 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 22 d) Convocar as reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois elementos do direcção;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 22 Um) O fiscal é um auditor de contas eé eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Controlar a administração financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais
Texto do artigo · p. 22 apresentadas peladirecção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias; c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou dadirecção;
Número ou marcador · p. 22 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Titulares dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São, com efeitos imediatos eleitos para titulares dos órgãos sociais da sociedade, para o primeiro triénio, as seguintes pessoas:
Texto do artigo · p. 22 Director-geral, senhor Maketse Hosea Malope; Director de operações, senhor Mário Félix Muiambo; Director financeiro, senhora Fátima Félix Muiambo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Alpha Bets, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797682, uma entidade denominada, Alpha Bets, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Maketse Hosea Malope, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00154994, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelo Departamento do Interior da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 21: Mário Félix Muiambo, solteiro, natural deMaputo, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400379A, emitido aos 17 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 21: Fátima Félix Muiambo, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001279N, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e diração
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Alpha Bets, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, EN n.º 4, n.º 856, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
  19. Número ou marcador, página 21: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Hosea Malope, uma quota no valor de oitenta milmeticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Mário Félix Muiambo, uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: c) Fátima Félix Muiambo, uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Cessão dequotas
  29. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessãototal ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção e o fiscal.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 21: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 21: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 21: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo direcção, acompanhado do parecer do fiscal;
  44. Número ou marcador, página 21: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo direcção e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  45. Número ou marcador, página 21: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo direcção, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  46. Número ou marcador, página 21: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  47. Número ou marcador, página 21: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: Reuniões
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação da Direcção ou do Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 21: Convocação das reuniões
  54. Número ou marcador, página 21: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 21: Deliberações
  59. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  61. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  62. Texto do artigo, página 21: Da direcção
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: Natureza e presidência
  65. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade cabe à direcção composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) O direcção é composta por três elementos propostos à votação pelos respectivos
  67. Texto do artigo, página 22: associados, designadamente um director geral, um director das operações e um director financeiro.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) O director geral será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo director financeiro.
  69. Número ou marcador, página 22: Quatro) O direcção pode nomear um trabalhador da sociedade, para secretariar as suas reuniões.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 22: Competências
  72. Número ou marcador, página 22: Um) À direcção compete, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade;
  74. Número ou marcador, página 22: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  75. Número ou marcador, página 22: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  76. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  77. Número ou marcador, página 22: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  78. Número ou marcador, página 22: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  79. Número ou marcador, página 22: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 22: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  81. Número ou marcador, página 22: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 22: j) Executar as deliberações da assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete especialmente ao director geral:
  84. Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  85. Número ou marcador, página 22: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 22: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
  87. Número ou marcador, página 22: d) Convocar as reuniões extraordinárias;
  88. Número ou marcador, página 22: e) Exercer voto de qualidade.
  89. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois elementos do direcção;
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 22: Fiscal e suas competências
  92. Número ou marcador, página 22: Um) O fiscal é um auditor de contas eé eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao fiscal:
  94. Número ou marcador, página 22: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 22: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais
  96. Texto do artigo, página 22: apresentadas peladirecção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias; c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou dadirecção;
  97. Número ou marcador, página 22: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
  98. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  101. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 22: Titulares dos órgãos sociais
  105. Texto do artigo, página 22: São, com efeitos imediatos eleitos para titulares dos órgãos sociais da sociedade, para o primeiro triénio, as seguintes pessoas:
  106. Texto do artigo, página 22: Director-geral, senhor Maketse Hosea Malope; Director de operações, senhor Mário Félix Muiambo; Director financeiro, senhora Fátima Félix Muiambo.
  107. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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