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Texto do artigo · p. 22 Diamond Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Diamond Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100795108, entre Salim Akabarbhai Lalani, solteiro, maior, natural de Gujrat - India, de nacionalidade indiana e Rahim Sadrudin Bhamani, , solteiro, maior, natural de Gujrat – india, de nacionalidade Indiana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Diamond Trading, Limitada, tem a sua sede na Rua de Algarves, rês-do-chão, Pioneiros,, na cidade de Beira, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 22 do socio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Comércio a grosso com importação e exportacao de produtos alimentares e escolares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que nao sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 22 Único: É da competência do sócio nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercída.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Salim Akabarbhai Lalani – 300.000,00MT (trezentos mil meticias);
Número ou marcador · p. 22 b) Rahim Sadrudin Bhamani – 300.000,00MT (trezentos mil meticias).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritario, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritario, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 23 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Salim Akabarbhai Lalani , ou por um adminstrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio nomeado, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à socio nomeado a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio nomeado, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 23 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 23 Único: O sócio nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participacão no capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no pais.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 25 de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Diamond Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Diamond Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100795108, entre Salim Akabarbhai Lalani, solteiro, maior, natural de Gujrat - India, de nacionalidade indiana e Rahim Sadrudin Bhamani, , solteiro, maior, natural de Gujrat – india, de nacionalidade Indiana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Diamond Trading, Limitada, tem a sua sede na Rua de Algarves, rês-do-chão, Pioneiros,, na cidade de Beira, podendo por deliberação
  7. Texto do artigo, página 22: do socio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 22: Comércio a grosso com importação e exportacao de produtos alimentares e escolares.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que nao sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Texto do artigo, página 22: Único: É da competência do sócio nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercída.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Salim Akabarbhai Lalani – 300.000,00MT (trezentos mil meticias);
  21. Número ou marcador, página 22: b) Rahim Sadrudin Bhamani – 300.000,00MT (trezentos mil meticias).
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritario, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritario, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Exoneração e exclusão de sócio
  31. Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Salim Akabarbhai Lalani , ou por um adminstrador por si nomeado.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio nomeado, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à socio nomeado a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio nomeado, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Direitos especiais dos sócios
  42. Texto do artigo, página 23: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  49. Texto do artigo, página 23: Único: O sócio nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participacão no capital.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  56. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no pais.
  66. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de dois mil
  67. Texto do artigo, página 23: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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