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Texto do artigo · p. 25 Mazz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da Sociedade Mazz, Limitada, matrículada sob NUEL 100765128, entre, Moyez Nuruddin Nathani, casado, de nacionalidade moçambicana e Zunaida Harun Nathani, casada, natural de Armori Tari, de nacionalidade indiana, constitui
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mazz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro da Munhava, Avenida Acordos de Lusaka, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do pais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Moyez Nuruddin Nathani;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais corres-
Texto do artigo · p. 25 pondente a trinta por cento do capital social pertencente a sócia Zunaida Harun Nathani.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Moyez Nuruddin Nathani e Zunaida Harun Nathani, o
Texto do artigo · p. 26 que, para tanto, são nomeados sócios gerentes, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia-geral, a realizar ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 18 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mazz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da Sociedade Mazz, Limitada, matrículada sob NUEL 100765128, entre, Moyez Nuruddin Nathani, casado, de nacionalidade moçambicana e Zunaida Harun Nathani, casada, natural de Armori Tari, de nacionalidade indiana, constitui
  3. Texto do artigo, página 25: uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mazz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro da Munhava, Avenida Acordos de Lusaka, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do pais.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade, com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  20. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Moyez Nuruddin Nathani;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais corres-
  26. Texto do artigo, página 25: pondente a trinta por cento do capital social pertencente a sócia Zunaida Harun Nathani.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 25: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  35. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Moyez Nuruddin Nathani e Zunaida Harun Nathani, o
  44. Texto do artigo, página 26: que, para tanto, são nomeados sócios gerentes, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia-geral, a realizar ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 26: (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 26: Beira, 18 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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