Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada

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Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a denominação de Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contado a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIROO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Pemba, no bairro de Gingone na Estrada n.º 106, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como seu objeto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Serragem e processamento de Madeiras;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação de madeiras;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercio a grosso e a retalho. A sociedade poderá ainda exercer outra e qualquer atividade em que os sócios resolverem explorar e obtenham a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Jingeng Xu, detém 14.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Yupu Yong, detém 6.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social esta integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 Para o desenvolvimento da atividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 o capital social poderá ser aumentado uma ou
Texto do artigo · p. 27 mais vezes, devendo, porem, a respectivas subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efetuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) Fica desde já nomeado o socio gerente da sociedade, o socio Jingeng Xu, e para o cargo de Administrador da sociedade o socio Yupu Yong, com dispensa de caução, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 27 a)Executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 27 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respetivos mandados;
Número ou marcador · p. 27 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer ato é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: os atos de mero expediente serão assinados pelo Gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de resultado)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução a transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos 16
Texto do artigo · p. 27 de Outubro de 2016. — O Conservador,Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a denominação de Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contado a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIROO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Pemba, no bairro de Gingone na Estrada n.º 106, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como seu objeto principal:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Serragem e processamento de Madeiras;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de madeiras;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Comercio a grosso e a retalho. A sociedade poderá ainda exercer outra e qualquer atividade em que os sócios resolverem explorar e obtenham a necessária autorização.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Jingeng Xu, detém 14.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Yupu Yong, detém 6.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social esta integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 27: Para o desenvolvimento da atividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 27: o capital social poderá ser aumentado uma ou
  26. Texto do artigo, página 27: mais vezes, devendo, porem, a respectivas subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efetuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) Fica desde já nomeado o socio gerente da sociedade, o socio Jingeng Xu, e para o cargo de Administrador da sociedade o socio Yupu Yong, com dispensa de caução, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  39. Texto do artigo, página 27: a)Executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  41. Número ou marcador, página 27: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 27: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respetivos mandados;
  43. Número ou marcador, página 27: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer ato é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  45. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: os atos de mero expediente serão assinados pelo Gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de resultado)
  48. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: (Dissolução a transformação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  55. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos 16
  56. Texto do artigo, página 27: de Outubro de 2016. — O Conservador,Ilegível
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