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Texto do artigo · p. 28 Thalia Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800217, uma entidade denominada, Thalia Catering e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Egildo Gito Sabia Massuanganhe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, solteiro, nascido em 2 de Dezembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263180N, emitido em Maputo, em 2 de Setembro de 2015 e válido até 2 de Setembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 28 Iris Leonor Antunes da Barca, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, solteira, nascido em 19 de Junho
Texto do artigo · p. 28 de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704443J, emitido em Maputo, em 2 de Setembro de 2015 e válido até 2 de Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Thália Catering e Serviços, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 Um)A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na rua de Chinyamapere (antiga rua da Beja), número duzentos e vinte e oito, segundo andar, bairro de Malhangalene B, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrirdelegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviço nas seguntes áreas:
Número ou marcador · p. 28 i) Catering; ii) Organização e decoração de eventos; iii) Pastelaria; iv) Padaria;
Número ou marcador · p. 28 v) Rodízio; vi) Venda de equipamentos de culinária e take aways; vii) Formação.
Número ou marcador · p. 28 b) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 28 c) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 28 d) Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Exercício de outras actividades afins às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido emduas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota dedez quatro mil meticais, equivalente a cinquenta vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Egildo Gito Sabia Massuanganhe;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de dez dezaseis mil meticais, equivalente a cinquenta oitenta por cento do capital social pertencente aosócio sócia Iris Leonor Antunes da Barca.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Sobre as prestações para além do capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) As prestações suplementares e as obrigações acessórias não são exigíveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, cabendo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Um)É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, no caso de arresto, penhora, oneração de quotas ou de declaração de insolvência de um sócio nos casos de qualquer conduta que ponha em risco os interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário cabendo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por meio de telex, telefax, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocação deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Será obrigatório a convocação da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias se os sócios que representam dez por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, carta registada, telegrama, correio electrónico, dirigidos à sede da sociedade, incluindo a proposta de agenda de trabalhos. Em caso urgente, serão dispensados as formalidades indicadas, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 29 Cinco)A assembleia considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia geral não atingir este quorum, será convocada para se reunir em segunda convocação, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral e segunda convocação, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 29 Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Nove) Compete aos sócios deliberar sobre todos assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 29 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 29 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sobre qualquer forma com outras entidades publicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacções dessas acções;
Número ou marcador · p. 29 d) As alterações ao contracto de sociedade,
Número ou marcador · p. 29 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 Dez) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo dos dois sócios, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
Texto do artigo · p. 29 Dois)Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 29 Três)Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Qualquer um dos sócios gerentes pode delegar os seus poderes no outro sócio gerente, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeadosa gerentes os sócios Iris Leonor Antunes da Barca e Egildo Gito Sabia Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho deadministração, composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade terá um órgão designado por direcção executiva o qual exercerá por mandato as funções de gerência e se subordinará ao Conselho de Administração e será por este nomeado. A direcção executiva terá um director, que terá como subordinados o director das operações, o director comercial,director de administração e finanças e odirector dos recursos humanos e de planificação estratégica.
Número ou marcador · p. 29 Três) O presidente do conselho de administração está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e dos vogais;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do Director, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
Texto do artigo · p. 29 Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelos gerentes ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, hipotecas e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balançoe contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 29 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade superveniente de qualquer dos sócios, a sociedade, através da assembleia geral, deliberará sobre o destino a dar a quota do sócio em causa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Thalia Catering e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800217, uma entidade denominada, Thalia Catering e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 28: Egildo Gito Sabia Massuanganhe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, solteiro, nascido em 2 de Dezembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263180N, emitido em Maputo, em 2 de Setembro de 2015 e válido até 2 de Setembro de 2020; e
  5. Texto do artigo, página 28: Iris Leonor Antunes da Barca, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, solteira, nascido em 19 de Junho
  6. Texto do artigo, página 28: de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704443J, emitido em Maputo, em 2 de Setembro de 2015 e válido até 2 de Dezembro de 2016.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Thália Catering e Serviços, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação moçambicana aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: Um)A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na rua de Chinyamapere (antiga rua da Beja), número duzentos e vinte e oito, segundo andar, bairro de Malhangalene B, na cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrirdelegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante gerência.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviço nas seguntes áreas:
  22. Número ou marcador, página 28: i) Catering; ii) Organização e decoração de eventos; iii) Pastelaria; iv) Padaria;
  23. Número ou marcador, página 28: v) Rodízio; vi) Venda de equipamentos de culinária e take aways; vii) Formação.
  24. Número ou marcador, página 28: b) Representação comercial;
  25. Número ou marcador, página 28: c) Representação de marcas;
  26. Número ou marcador, página 28: d) Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 28: e) Exercício de outras actividades afins às acima indicadas.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido emduas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota dedez quatro mil meticais, equivalente a cinquenta vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Egildo Gito Sabia Massuanganhe;
  33. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de dez dezaseis mil meticais, equivalente a cinquenta oitenta por cento do capital social pertencente aosócio sócia Iris Leonor Antunes da Barca.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Sobre as prestações para além do capital)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) As prestações suplementares e as obrigações acessórias não são exigíveis.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, cabendo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 28: Um)É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, no caso de arresto, penhora, oneração de quotas ou de declaração de insolvência de um sócio nos casos de qualquer conduta que ponha em risco os interesses sociais.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 28: Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual das contas e do exercício.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário cabendo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por meio de telex, telefax, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocação deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
  52. Número ou marcador, página 29: Quatro) Será obrigatório a convocação da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias se os sócios que representam dez por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, carta registada, telegrama, correio electrónico, dirigidos à sede da sociedade, incluindo a proposta de agenda de trabalhos. Em caso urgente, serão dispensados as formalidades indicadas, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  53. Texto do artigo, página 29: Cinco)A assembleia considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia geral não atingir este quorum, será convocada para se reunir em segunda convocação, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral e segunda convocação, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocação.
  54. Número ou marcador, página 29: Seis) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  55. Número ou marcador, página 29: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  56. Número ou marcador, página 29: Oito) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 29: Nove) Compete aos sócios deliberar sobre todos assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  58. Número ou marcador, página 29: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  59. Número ou marcador, página 29: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sobre qualquer forma com outras entidades publicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacções dessas acções;
  60. Número ou marcador, página 29: d) As alterações ao contracto de sociedade,
  61. Número ou marcador, página 29: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 29: f) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  64. Número ou marcador, página 29: Dez) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo dos dois sócios, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
  68. Texto do artigo, página 29: Dois)Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  69. Texto do artigo, página 29: Três)Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
  70. Número ou marcador, página 29: Quatro) Qualquer um dos sócios gerentes pode delegar os seus poderes no outro sócio gerente, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
  71. Número ou marcador, página 29: Cinco) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeadosa gerentes os sócios Iris Leonor Antunes da Barca e Egildo Gito Sabia Massuanganhe.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho deadministração, composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá um órgão designado por direcção executiva o qual exercerá por mandato as funções de gerência e se subordinará ao Conselho de Administração e será por este nomeado. A direcção executiva terá um director, que terá como subordinados o director das operações, o director comercial,director de administração e finanças e odirector dos recursos humanos e de planificação estratégica.
  76. Número ou marcador, página 29: Três) O presidente do conselho de administração está dispensado de prestar caução.
  77. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  78. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e dos vogais;
  79. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do Director, dentro dos limites do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
  81. Texto do artigo, página 29: Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelos gerentes ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  82. Número ou marcador, página 29: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, hipotecas e abonações.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição dos resultados)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) O balançoe contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
  87. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  88. Número ou marcador, página 29: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la;
  89. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
  90. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  93. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade superveniente de qualquer dos sócios, a sociedade, através da assembleia geral, deliberará sobre o destino a dar a quota do sócio em causa.
  94. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  95. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  96. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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