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Texto do artigo · p. 30 HAC – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte seis de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 35 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inacio Ezequiel Chichango, Licenciada em Direito, conservadora/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HAC
Texto do artigo · p. 30 – Construções, Limitada, pelos sócios Hélder Lopes Muaculuvele e Amina Alberto que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação de HAC – Construções, Limitada, e tem a sua com sede na Rua da Marginal, bairro Cariacó – cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades ligadas a engenharia de construção civil, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 Mt., dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Helder Lopes Muaculuvele uma quota de 100.000,00MT., correspondente a 67%;
Número ou marcador · p. 30 b) Amina Alberto uma quota de 50.000,00MT., correspondente a 33%.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestado ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia-geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 30 b) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral. c)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 30 d) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Amina Alberto, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 30 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 30 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 30 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto sem incluir os actos de bancos é necessária a assinatura do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos de abertura de contas e movimentos bancários é necessária assinatura de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pelos Directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
Número ou marcador · p. 30 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 30 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo. Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 30 e nove de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: HAC – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte seis de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 35 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inacio Ezequiel Chichango, Licenciada em Direito, conservadora/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HAC
  3. Texto do artigo, página 30: – Construções, Limitada, pelos sócios Hélder Lopes Muaculuvele e Amina Alberto que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação de HAC – Construções, Limitada, e tem a sua com sede na Rua da Marginal, bairro Cariacó – cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 30: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades ligadas a engenharia de construção civil, quando deliberado pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 Mt., dividido da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Helder Lopes Muaculuvele uma quota de 100.000,00MT., correspondente a 67%;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Amina Alberto uma quota de 50.000,00MT., correspondente a 33%.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestado ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  28. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 30: A assembleia-geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  32. Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  33. Número ou marcador, página 30: b) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral. c)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  34. Número ou marcador, página 30: d) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 30: e) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Amina Alberto, com despensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  40. Texto do artigo, página 30: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 30: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  42. Número ou marcador, página 30: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  43. Número ou marcador, página 30: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto sem incluir os actos de bancos é necessária a assinatura do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos de abertura de contas e movimentos bancários é necessária assinatura de todos os sócios.
  46. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 30: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pelos Directores da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Distribuição de dividendos)
  55. Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
  56. Número ou marcador, página 30: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  57. Número ou marcador, página 30: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 30: (Prestação do capital)
  60. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo. Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 30: Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  68. Texto do artigo, página 30: e nove de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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