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- Texto do artigo, página 31: Barra 5, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epigrafe, realizada no dia dois de Dezembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100731509, estando presente o senhor Jorge David Jossai, na qualidade de procurador dos sócios Barend Daniel Pretorius Oosthuizen, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, André Alfred Botha, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, Diederick Johannes Van Der Linde titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, Anthonie Christofeel Botha titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e Pierre Zondagh titular de uma quota no capital social com no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital, conforme as procurações apresentadas que fazem parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 31: Esteve como convidado o senhor Barry Jacobs, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º a01278894 de vinte e três de Setembro de dois mil e dez na África do sul, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 31: Iniciada a sessão, o representante dos sócios, deliberou por unanimidade que o sócio Pierre Zondagh detentor de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social cede na totalidae afavor do novo sócio Barry Jacobs que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 31: Por conseguinte fica alterado o número um do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integramente realizados em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Barend Daniel Pretorius Oosthuizen, com uma quota
- Texto do artigo, página 31: no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Diederick Johannes Van Der Linde, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Anthonie Christoffel Botha, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) Barry Jacobs, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: e) André Alfred Botha, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação, dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, oito de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 31: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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