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Texto do artigo · p. 31 Barra 5, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epigrafe, realizada no dia dois de Dezembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100731509, estando presente o senhor Jorge David Jossai, na qualidade de procurador dos sócios Barend Daniel Pretorius Oosthuizen, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, André Alfred Botha, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, Diederick Johannes Van Der Linde titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, Anthonie Christofeel Botha titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e Pierre Zondagh titular de uma quota no capital social com no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital, conforme as procurações apresentadas que fazem parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 31 Esteve como convidado o senhor Barry Jacobs, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º a01278894 de vinte e três de Setembro de dois mil e dez na África do sul, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 31 Iniciada a sessão, o representante dos sócios, deliberou por unanimidade que o sócio Pierre Zondagh detentor de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social cede na totalidae afavor do novo sócio Barry Jacobs que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 31 Por conseguinte fica alterado o número um do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integramente realizados em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Barend Daniel Pretorius Oosthuizen, com uma quota
Texto do artigo · p. 31 no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Diederick Johannes Van Der Linde, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Anthonie Christoffel Botha, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Barry Jacobs, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) André Alfred Botha, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação, dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, oito de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 31 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Barra 5, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epigrafe, realizada no dia dois de Dezembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100731509, estando presente o senhor Jorge David Jossai, na qualidade de procurador dos sócios Barend Daniel Pretorius Oosthuizen, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, André Alfred Botha, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, Diederick Johannes Van Der Linde titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, Anthonie Christofeel Botha titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e Pierre Zondagh titular de uma quota no capital social com no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital, conforme as procurações apresentadas que fazem parte integrante do processo.
  3. Texto do artigo, página 31: Esteve como convidado o senhor Barry Jacobs, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º a01278894 de vinte e três de Setembro de dois mil e dez na África do sul, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
  4. Texto do artigo, página 31: Iniciada a sessão, o representante dos sócios, deliberou por unanimidade que o sócio Pierre Zondagh detentor de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social cede na totalidae afavor do novo sócio Barry Jacobs que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  5. Texto do artigo, página 31: Por conseguinte fica alterado o número um do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integramente realizados em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 31: a) Barend Daniel Pretorius Oosthuizen, com uma quota
  10. Texto do artigo, página 31: no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 31: b) Diederick Johannes Van Der Linde, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 31: c) Anthonie Christoffel Botha, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 31: d) Barry Jacobs, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 31: e) André Alfred Botha, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação, dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
  16. Texto do artigo, página 31: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, oito de Dezembro de dois mil e
  18. Texto do artigo, página 31: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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